9250366 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9250366
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Medida tutelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006071
Nr Documento: RP199206029250366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/837fe435d014d30e8025686b006650f8
Sumário
I - O poder paternal existe por causa dos filhos e deve ser exercido exclusivamente no seu interesse. II - Sempre que esse interesse não se mostre respeitado pelos pais, quer por acção, quer por omissão, pode o tribunal tomar as providências adequadas ao abrigo do disposto nos artigos 1918 do Código Civil e 19 da Organização Tutelar de Menores. III - Tais providências podem ser alteradas pela superveniência de circunstâncias que o justifiquem. IV - Na apreciação da relevância dessas circunstâncias deve ter-se fundamentalmente em atenção o interesse do menor.