0015395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0015395
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Concurso real de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00019431
Nr Documento: RL199105280015395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1a065b34eccbda8802568030004a75e
Sumário
Havendo que julgar mais do que um crime e sendo o limite máximo do cúmulo jurídico eventualmente a efectuar punível, em abstracto, com prisão superior a três anos, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo da Comarca.