078393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 078393
ACORDAO
Descritores: Denominação social, Confusão, Princípio da exclusividade, Registo comercial, Documento autêntico, Valor probatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022737
Nr Documento: SJ198912120784991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be4923e7d4273d25802568fc003a77d9
Sumário
I - Nas sociedades comerciais a fiscalização do princípio da exclusividade da denominação social cabe sucessivamente ao notário e ao conservador. II - Para haver semelhança de denominações sociais de sociedades comerciais, por forma a induzir o público em erro basta a existência de elementos parciais comuns. III - O documento autêntico não faz prova plena quando a entidade documentadora se limita a emitir um juizo pessoal, sendo isso o que se verifica quando nele se afirma que uma firma ou denominação social não é susceptivel de se confudir com outra anteriormente registada.