066836 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066836
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Paternidade biológica, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024040
Nr Documento: SJ197711170668362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99e988549a82c470802568fc003af5a9
Sumário
I - A acção de investigação de paternidade, com fundamento na paternidade biológica, não está sujeita às limitações consignadas no artigo 1860 do Código Civil de 1966 (artigo 1848). II - Assim, a sua procedência depende apenas da prova de factos que legitimem um juízo de certeza no sentido de que existe uma relação de paternidade biológica entre o investigado e o investigante. III - Esses factos são, fundamentalmente, a existência de relações sexuais de cópula entre o investigado e a mãe do investigante no período legal da concepção, e que a mãe do investigante, em tal período, não cópulou com outro homem.