041726 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041726
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Pena de multa, Pena de prisão, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009376
Nr Documento: SJ199105160417263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1506753020118b8a802568fc003a2377
Sumário
I - Ao crime de tráfico ilícito de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro corresponde uma pena de prisão de 6 a 12 anos e multa de 50 a 500 contos. II - Não merece censura a aplicação de uma pena de sete anos de prisão e multa de 300 contos, se se encontrarem respeitadas as regras para tal fixadas no artigo 72 do Código Penal e as adequadas ao grau de ilicitude do facto ilícito cometido, à intensidade do dolo com que actuou e as suas condições pessoais e personalidade, como ainda às exigências de prevenção geral e especial de futuros crimes, designadamente da mesma natureza do cometido.