021427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021427
ACORDAO
Descritores: Reenvio prejudicial, Taxa de comercialização de carnes, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Recorrente: Avelino Fonseca e Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047051
Nr Documento: SA219970430021427
Data de Entrada: 15/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff6b8016bd526dfa802568fc003a01a5
Sumário
Suscitadas no processo perante o S.T.A. questões atinentes à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas de comercialização e de peste suína, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o T.J.C.E., nos termos do art. 177 do mesmo Tratado.