11116/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 11116/02
ACORDAO
Descritores: Impugnação de norma da autoria de uma assembleia municipal, Tribunal competente
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0c55f818abab57e080256cc300534e4f
Sumário
A impugnação de normas regulamentares (Regulamento do Plano de Urbanização de Évora - artº 113° «Direito abstracto de construir») - é da competência dos TACS, territorialmente competentes, nos termos do artº 51°, 1, alínea e), do ETAF .