465/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 465/02
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Suspensão, Impugnação pauliana
Decisão: Indeferida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01690
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/40e3189505cabab980256bc70038c54e
Sumário
I - A execução pode recair sobre um bem de terceiro se o mesmo tiver sido objecto de qualquer acto praticado em prejuízo do credor e desde que este impugne esse acto e obtenha ganho na causa, antes de avançar com a execução contra o adquirente do bem. II - Porém, só podem ser penhorados bens de terceiro desde que a execução tenha sido movida também contra ele. III - Não sendo o terceiro (embargante) executado, não se pode suspender a instância de embargos de terceiro até à decisão de impugnação pauliana instaurada pelo exequente.