I- A adjudicação de terrenos municipais para construção urbana e um contrato de compra e venda, não administrativo, cuja rescisão não pode operar-se pela so vontade de um dos contraentes.
II- O despacho do presidente da Camara Municipal de Lisboa que manda reverter para o patrimonio municipal determinado lote de terreno adjudicado, com fundamento na falta de cumprimento de disposições contratuais, e acto meramente opinativo, por carecer de autoridade propria a definir os direitos e obrigações que, para as partes, emergem daquele contrato.