I- O art.º 405º n.º 4 do Código de Processo Penal dispõe, expressamente, que “a decisão do tribunal superior é definitiva quando confirmar o despacho de indeferimento”, o que quer dizer que a decisão só não é definitiva quando ordenar o recebimento de recurso ou alterar o efeito de subida pois, nesses casos, o tribunal de recurso, na apreciação subsequente, continua depositário do poder de não admitir o recurso ou alterar o seu efeito.
II- A decisão do presidente do tribunal a que o recurso se dirige, quando é de indeferimento da reclamação, está a coberto da cláusula de “insindicabilidade” não podendo, pois, ser susceptível de reclamação para a Conferência.