041734 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041734
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Burla agravada, Alteração substancial dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010481
Nr Documento: SJ199105230417343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4dd92e8f466c06af802568fc0039e02c
Sumário
I - Julgados os arguidos por crime de furto qualificado e condenados por crime de burla agravada do artigo 313 n. 1 do Codigo Penal, não houve alteração substancial dos factos da acusação quando esta no seu todo, e de modo prevalente constituida por actos de crime de burla que integram esse crime. II - Tambem os prejuizos constantes da materia de facto, por serem comuns aos crimes de furto e de burla, não podem implicar alteração dos factos acusados.