99B272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 99B272
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal especial, Tribunal do trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036747
Nr Documento: SJ199904220002722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3f926fb12d9ecc5802568fc003b9d47
Sumário
I - Na perspectiva do n. 2 do artigo 102, do C.P.C. (revisão anterior à revisão de 1995) a expressão "tribunal especial" abrange indistintamente os tribunais especiais propriamente ditos (desde meados da década de 80 apenas os tribunais militares) e aqueles que, em razão da matéria, se destacam como de competência especializada dentro da ordem jurisdicional comum. II - Assim, para efeitos daquela norma, os tribunais de trabalho são tribunais especiais porque dotados de competência exclusiva para conhecer de determinadas matérias.