069224 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069224
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Conceito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009074
Nr Documento: SJ19810716069224X
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG84.
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0d242f0e953fb32802568fc0039cfd3
Sumário
A legitimidade das partes e, entre nos, um pressuposto processual. O seu conceito e-nos fornecido pelo artigo 26 do Codigo de Processo Civil. O interesse directo de que deriva a legitimidade, segundo aquele preceito, consiste em as partes serem os sujeitos da relação juridica material submetida a apreciação do tribunal.A legitimidade deve ser, pois, referida a relação juridica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.