074108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074108
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divorcio
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001702
Nr Documento: SJ198612020741081
Referência Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68d916ecf2a36032802568fc00394a22
Sumário
I - E suficiente para a revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, a indicação generica feita na sentença estrangeira de factualidade que aponte para a culposa e grave violação do dever conjugal de respeito por parte do conjuge demandado. II - Não tera, todavia, cabimento esta revisão de merito quando apesar de processado em juizo contraditorio e formalmente pronunciado como litigioso, os conjuges chegaram a uma solução amigavel que foi considerada na sentença decretatoria de divorcio e que aproxima o caso dum mutuo consentimento onde ha lugar a tal tipo de revisão.