0053346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0053346
ACORDAO
Descritores: Inquirição de testemunha, Embargos de terceiro, Prova testemunhal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009324
Nr Documento: RL 99306030053346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6aeefc578fe184b48025680300016179
Sumário
I - Não tendo os embargantes requerido expedição de carta precatória para a inquirição das testemunhas na comarca da área da respectiva residência, recaía sobre eles o ónus de as apresentar em audiência (n. 2 do artigo 623 do C.P.C). II - Não se tendo realizado inquirição das testemunhas porque os embargantes não as apresentaram, havendo total omissão de prova sobre a invocada posse de uma fracção de prédio, terão os embargos de ser liminarmente rejeitados (art. 1090 do C.P.C.).