0062034 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0062034
ACORDAO
Descritores: Sentença, Falta de fundamentação, Nulidade de sentença, Matéria de facto, Meios de prova, Processo de transgressão
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037318
Nr Documento: RL200112050062034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4234e201e7d9cf680256b650042afc2
Sumário
I - a sentença recorrida em processo de transgressão, embora tenha enunciado a matéria de facto provada e não provada, não procedeu a qualquer exame critico da prova produzida em audiência, não referindo os concretos meios de prova em que o tribunal "a quo" se estribou para formar a sua convicção em relação a cada um dos factos. II - Tal omissão de fundamentação da decisão constitui nulidade de sentença, nos termos previstos no nº 2 do art. 374º do C.P.P. de 1987, subsidiariamente aplicável nos termos do art. 200º do C.P.T.