068873 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henrique Simões
Processo: 068873
ACORDAO
Descritores: Restituição provisoria de posse, Privilegio de execução previa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006911
Nr Documento: SJ198007040688732
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/808feab2e74a0535802568fc0039ac82
Sumário
I - A desocupação violenta, por parte dos Caminhos de Ferro Portugueses, de uma loja, cuja exploração havia sido concedida por esta empresa publica, constitui fundamento para a restituição provisoria de posse. II - O privilegio de execução previa previsto no Decreto n. 12800, de 7 de Dezembro de 1926, so e de aplicar nos casos em que o contrato de concessão tenha sido dado por findo, e não quando esta em causa o entendimento sobre o ambito do seu objecto.