003428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003428
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Onus de alegação, Deserção da instancia
Sumário
Sem alegações minimamente desenvolvidas a revelar os fundamentos do interposto recurso e nos termos do art. 259, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) deve ser julgado deserto o interposto do despacho que indefere liminarmente os deduzidos embargos de terceiros.