073293 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 073293
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Nulidade de acórdão, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013613
Nr Documento: SJ198602270732932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e67d1ae687da173a802568fc003a26cb
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso, por parte da Relação, dos poderes a esta conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não incorre em nulidade o acórdão da Relação que, depois de referir que o Colectivo deu como provado que a colisão aconteceu em linha perpendicular ao eixo da estrada, acrescentou que não foi determinado em que ponto concreto. III - Não se tendo provado que o atropelamento da vítima tivesse ocorrido por culpa desta ou por culpa do condutor do veículo que a atropelou, é de atribuir a causa do acidente ao risco da circulação da viatura.