082301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 082301
ACORDAO
Descritores: Avaliação, Repetição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016291
Nr Documento: SJ199205210823012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e78706ba0cb86989802568fc003a2166
Sumário
I - O juiz só deve ordenar segunda avaliação de bens, quando se suscitem dúvidas sérias sobre os critérios utilizados na primeira ou sobre a precisão com que o terão sido, com reflexo na credibilidade ou segurança do resultado encontrado. II - O simples decurso de um período de tempo entre a primeira avaliação e a decisão do juíz não justifica segunda avaliação.