99B1001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 99B1001
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Pressupostos, Questão prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039516
Nr Documento: SJ19991216010012
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81289bfac35ff4c280256a5e003c1a5e
Sumário
I - São pressupostos do embargo de obra nova ser o requerente titular de um direito real de gozo, singular ou colectivo, ou da sua posse em nome próprio e a ofensa desse direito ou posse por obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo. II - Prejudicial, para efeito do embargo, é a obra que ofenda o direito real ou a posse do seu titular, não sendo necessário que da obra ou serviço resultem perdas e danos para o seu titular.