8950137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 8950137
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Rendas vencidas na pendencia da acção, Despejo imediato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003291
Nr Documento: RP199101108950137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/635c21a7b11c4ba68025686b0066286b
Sumário
I - Na pendencia da acção de despejo, as rendas vencidas devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais; II - Se tal não acontecer, pode o autor requerer, por esse motivo o despejo imediato (artigos 979, n. 1, do Codigo do Processo Civil, e 58, n. 1, Regulamento do Arrendamento Urbano).