0024290 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0024290
ACORDAO
Descritores: Doação, Usufruto, Renda vitalícia, Modo, Doação pura, Nua-propriedade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024441
Nr Documento: RL198703050024290
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED PAG506 3V.
A VARELA IN RLJ ABO102 PAG38.
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb66fdba4d55b8538025680300038fa6
Sumário
I - A doação de um imóvel a uma pessoa, com reserva de rendas vitalícias a outra, não é doação com cláusula modal. II - Trata-se de doação pura, que produz efeitos independentemente de aceitação, em tudo que aproveita a donatário incapaz.