039735 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039735
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Forma de processo, Processo sumario, Flagrante delito
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00007404
Nr Documento: SJ198812140397353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b882eacdc4f7d9e802568fc0039b592
Sumário
I - A prisão em flagrante delito dos artigos 4 e 35 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro implica um julgamento sumario da competencia, em Lisboa, do Tribunal de Policia. II - A isso não obsta a necessidade de diligencias ou a circunstancia de ter decorrido bastante tempo sobre a detenção.