9530030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9530030
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Direito de regresso, Condução sob o efeito de álcool
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015003
Nr Documento: RP199506089530030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68a63d46e49583da8025686b0066b160
Sumário
I - No domínio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se aquele tiver agido sob a influência do álcool. II - Todavia não pode a mera condução com taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida implicar, por si só, para aquele a obrigação de satisfação da referida indemnização. III - Assim o direito de regresso da seguradora contra o segurado depende da circunstância da taxa de álcool no sangue que aquele detinha no momento do acidente, ter sido causa directa e imediata do comportamento estradal gerador do evento.