0050501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0050501
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Embargos de executado, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010380
Nr Documento: RL199201210050501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4609bed2d76752c3802568030001925a
Sumário
Em embargos opostos a execução de sentença compete ao embargante provar, por documento, que pagou a quantia expressa na sentença após o encerramento da discussão no processo de declaração.