9731141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9731141
ACORDAO
Descritores: Citação, Formalidades, Falta de citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022917
Nr Documento: RP199801089731141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5098f3bd9b78bc8a8025686b00670b97
Sumário
I - O disposto no n.2 do artigo 235 do Código de Processo Civil ( citação posterior à indicação de hora certa ) pressupõe que o funcionário judicial tenha formado a convicção de que o citando mora na residência indicada e se esquiva a receber a citação. II - No caso de a citação ter sido feita pela simples afixação de uma nota na casa de residência do citado, é necessário o envio da carta registada prevista no artigo 243 n.3 do citado Código; e tal carta, para se considerar enviada ao réu, terá que ser recebida por ele com a assinatura do aviso de recepção. III - A falta desse formalismo equivale a falta de citação.