9210514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9210514
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Trabalho eventual, Trabalho ocasional, Retribuição, Férias, Subsídio de férias
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005780
Nr Documento: RP199112029210514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3fee54526d51b278025686b00664d39
Sumário
I - Não é serviço eventual ou ocasional o prestado na feitura de um poço ou de uma mina por não surgir de forma imprevista, e exigir programação adequada e ter sempre uma duração superior a uma semana; II - É assim acidente de trabalho sujeito a reparação o sofrido na prestação desse serviço; III - No cômputo de retribuição mensal do sinistrado há que ter em conta a referente ao período de férias e respectivo subsídio.