I- Não é serviço eventual ou ocasional o prestado na feitura de um poço ou de uma mina por não surgir de forma imprevista, e exigir programação adequada e ter sempre uma duração superior a uma semana;
II- É assim acidente de trabalho sujeito a reparação o sofrido na prestação desse serviço;
III- No cômputo de retribuição mensal do sinistrado há que ter em conta a referente ao período de férias e respectivo subsídio.