0063551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0063551
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Execução específica, Capacidade judiciária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010157
Nr Documento: RL199305180063551
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO120 PAG353. CALVÃO DA SILVA IN SINAL E CONTRATO PROMESSA PAG103.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/548219b755cf0c8280256803000188f9
Sumário
I - No contrato promessa de celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construido, em construção ou a construir é negado às partes a possibilidade de afastarem a execução específica. II - O marido pode, sem o consentimento da mulher requerer a execução específica do contrato promessa relativo a uma fracção autónoma pois trata-se de uma aquisição e não de alienação ou oneração de imóvel.