0266583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0266583
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Condição suspensiva, Indemnização ao lesado, Pedido cível, Falta
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017805
Nr Documento: RL199105220266583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/26cd5fe03374dd63802568030002aea5
Sumário
O facto de não ter sido deduzido pedido indemnizatório cível, não impede o tribunal de suspender a execução da pena de prisão sob a condição de o arguido em certo prazo pagar ao lesado o montante do cheque e respectivos juros, em crime de emissão de cheque sem provisão.