011068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 011068
ACORDAO
Descritores: Alegações, Prazo judicial, Prazo continuo, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Cunha , Joaquim
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00009055
Nr Documento: SA119800710011068
Data de Entrada: 11/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be4c7d941308ffb9802568fc00387e3d
Sumário
I - O prazo para oferecer alegações e um prazo judicial fixado por lei e corre continuamente, salvo nos casos previstos na lei (artigo 144, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Não e interruptiva de tal prazo a apresentação pelo recorrente de exposição em que refere a ocorrencia de facto que determinou que o recurso ficou sem objecto, se tal ocorrencia se não demonstrou. III - Decorrido, entretanto, aquele prazo sem que qualquer outro acto tenha sido praticado pelo recorrente, deve o recurso ser julgado deserto, por falta de alegações.