011068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 011068
ACORDAO
Descritores: Alegações, Prazo judicial, Prazo continuo, Falta de alegações, Deserção da instancia
Sumário
I - O prazo para oferecer alegações e um prazo judicial fixado por lei e corre continuamente, salvo nos casos previstos na lei (artigo 144, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Não e interruptiva de tal prazo a apresentação pelo recorrente de exposição em que refere a ocorrencia de facto que determinou que o recurso ficou sem objecto, se tal ocorrencia se não demonstrou. III - Decorrido, entretanto, aquele prazo sem que qualquer outro acto tenha sido praticado pelo recorrente, deve o recurso ser julgado deserto, por falta de alegações.