085846 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 085846
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Competência material, Tribunal administrativo, Advogado, Exercício de funções, Suspensão, Ordem dos advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025379
Nr Documento: SJ199409270858461
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM VOL2 PAG1232.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92af353133ab60bd802568fc003af94c
Sumário
I - Para se fixar a competência do tribunal em razão da matéria, atende-se à natureza da relação jurídica material em debate, na perspectiva apresentada em juízo. II - Os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria para conhecer da actuação da Ordem dos Advogados que suspendeu o exercício da advocacia a um advogado, cabendo tal competência aos tribunais administrativos.