0040918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0040918
ACORDAO
Descritores: Trabalho suplementar, Pagamento, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030747
Nr Documento: RP200012040040918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b186e171e6dbc120802569f30052e6b7
Sumário
A norma do artigo 6 do Decreto-Lei n.421/83, de 2 de Dezembro, ao considerar não exigível o pagamento do trabalho suplementar prestado com conhecimento do empregador (implícito ou tácito) e sem a sua oposição, é inconstitucional por violação do artigo 59 n.1 alíneas a) e d) da Constituição e dos princípios de justiça e da proporcionalidade ínsitos na ideia do Estado do Direito que decorre dos artigos 2 e 18 n.2 da mesma Constituição.