043994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 043994
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Acção de indemnização, Ónus de prova, Honorários de advogado
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051949
Nr Documento: SA119990609043994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dca7111098f49d70802568fc003a0695
Sumário
I - Na acção de responsabilidade fundada em prejuízos decorrentes de acto administrativo ilegal, para efeitos do disposto no art. 7 do DL 48.051, de 21/XI/67, recai sobre o ente administrativo demandado o ónus da prova de que o lesado poderia ter evitado ou minorado o dano ou obtido a restauração natural com o uso diligente do recurso contencioso e meios processuais acessórios. II - As despesas correspondentes aos honorários de advogado no recurso contencioso que o lesado interpôs para obter a anulação do acto gerador dos danos são susceptíveis de ressarcimento na acção de indemnização subsequente.