0042682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 0042682
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Rejeição, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016394
Nr Documento: RL199011220042682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e2a103291e5c34580256803000270f6
Sumário
I - É no despacho liminar previsto no artigo 866 n. 1 do Código de Processo Civil que compete ao Juiz admitir ou rejeitar as reclamações. II _ Admitidas as reclamações, só em relação aos créditos impugnados competirá ao Juiz proceder à sua verificação. III - Quanto aos créditos admitidos e não impugnados deve tê-los, desde logo, como reconhecidos, limitando-se apenas a graduá-los. IV - Daí que o Juiz, tendo admitido liminarmente os créditos reclamados por despacho que transitou em julgado e não tendo tais créditos sofrido impugnação, não pode, posteriormente, rejeitar a reclamação.