DECISÃO
Destarte, concede-se parcial provimento ao recurso, condenando-se a Ré a pagar ao A. apenas a quantia de € 541,65, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação e até integral pagamento.
Custas na proporção do decaimento.
Évora, 19 de Dezembro de 2019
Mário Branco Coelho (1.º adjunto, que lavra o Acórdão por vencimento do relator)
Paula do Paço
Moisés Pereira da Silva (vencido, conforme declaração de voto)
Voto de vencido
Processo n.º 134/19.8T8PTM.E1
- A)A sentença recorrida deu como provados os factos seguintes, não impugnados:
- 1.O A. foi admitido ao serviço da R. em 01 de Fevereiro de 1990, para prestar serviço de Motorista de pesados de passageiros.
- 2.O horário de trabalho do A. até 1991 foi de 45 horas semanais, não podendo ultrapassar as 9 horas diárias, com a entrada em vigor da Lei. Nº 2/91 de 17 de Janeiro, o período de trabalho do A. passou a ser de 44 horas semanais, divididas por 5 dias.
- 3.Entre 1 de Janeiro de 1996 e 31 de Dezembro do mesmo ano, o A. cumpria 42 horas de trabalho semanal divididas por 5 dias, não podendo exceder as 9 horas diárias e a partir de 1 de Janeiro de 1997, o horário de trabalho do A., passou a ser de 8 horas por dia e 40 horas semanais.
- 4.O A. tinha os seus dias de folga ao Domingo e Segunda-Feira.
- 5.O local de trabalho do A. era em Portimão.
- 6.No exercício das suas funções, o A. ocupava-se da condução de veículos automóveis pesados de passageiros, prestava serviço de Agente Único, zelava pela boa conservação e limpeza da viatura, verificava os níveis de óleo, água, combustível.
- 7.As funções referidas no número imediatamente anterior sempre o A. as desempenhou sob a ordem, direcção e fiscalização permanentes da R.
- 8.O contrato de trabalho cessou em 12 de Fevereiro de 2018 por denúncia do A. motivada pela sua aposentadoria.
- 9.O A. auferia mensalmente quantias pecuniárias a título de retribuição de base, diuturnidades, subsídio de agente único, trabalho suplementar, subsídio noturno, refeições, tempo de disponibilidade e suplemento de disponibilidade.
- 10.Desde 1/02/1990 até à caducidade do contrato, a solicitação da ré, o autor prestou trabalho para lá do seu horário normal de trabalho diário.
- 11.Desde 1/02/1990 até à caducidade do contrato, a solicitação da ré, o autor prestou trabalho noturno.
- 12.No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.996$00 e o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.227$00.
13. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.996$00 e o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.227$00.
14. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.073$00 e o
pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.304$00.
15. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.689$00 e o
pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 13.457$00.
16. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.150$00 e o
pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 13.457$00.
17. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.150$00 e o
pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 13.457$00.
18. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.612$00 e o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.919$00.
19. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.073$00 e o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.380$00.
20. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1990 a ré fez constar o
pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.150$00 e o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.380$00.
21. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.612$00 e o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.919$00.
22. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.073$00 e o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.380$00.
23. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 24 horas extra no valor de 12.738$50 e o pagamento de 23 horas
extra no valor de 14.242$30. no recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de
1991 a ré fez constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no
valor de 10.615$40 e o pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no
valor de 14.861$50.
24. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.615$40 e o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.384$60.
25. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.369$20 e o
pagamento de 6 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 3.715$40.
26. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 4.246$20 e o
pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.526$90.
27. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 4.776$90 e o
pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 9.907$70.
28. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 4.246$20 e o
pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.146$20.
29. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 4.776$90 e o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.765$40.
30. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.838$50 e o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.765$40.
31. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1991 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.307$70 e o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.765$40.
32. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.307$70 e o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 6.192$30.
33. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 6 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 3.184$60 e o
pagamento de 4 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 2.476$90.
34. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 6 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 3.600$00 e o
pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 3.500$00.
35. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.000$00 e o
pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 9.800$00.
36. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.676$30 e o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 13.921$10.
37. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.420$30 e o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 14.653$80.
38. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.676$30 e o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.584$50.
39. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.420$30 e o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.990$30.
40. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.932$40 e o
pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.932$40.
41. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 25 horas extra diurno com acréscimo de 50%, no valor de 15.700$50
e o pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 16.119$20.
42. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.024$20 e o
pagamento de 6 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 4.396$10.
43. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1992 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.024$20 e o
pagamento de 30 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 21.980$70. no
recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 4.393$10 e o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 5.128$80.
44. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.652$20 e o
pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.723$00.
45. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 100.024$00 e o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 23.389$70.
46. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.029$70, o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.932$10, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.066$70, o pagamento de
5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.882$40 e o
pagamento de 21 horas de subsídio nocturno no valor de 2.339$00.
47. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.702$10, o
pagamento de 30 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 23.389$70, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.066$70, o pagamento de
15 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 14.647$10 e o
pagamento de 21 horas de subsídio nocturno no valor de 2.339$00.
48. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 2 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 1.336$60, o
pagamento de 3 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 2.339$00, o
pagamento de trabalho em 7 folgas/feriados no valor de 38.733$30, o pagamento de
20 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 19.529$40 e o
pagamento de 12 horas de subsídio nocturno no valor de 1.336$60.
49. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 8.019$30, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 9.355$90, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.066$70, o pagamento de
4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 3.905$90 e o
pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 1.113$80.
50. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 17.101$60, o
pagamento de 30 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 23.942$30, o
pagamento de trabalho em 4 folgas/feriados no valor de 22.133$30, o pagamento de
12 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 11.717$60 e o
pagamento de 28 horas de subsídio nocturno no valor de 3.192$30.
51. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.840$70, o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 7.980$80, o
pagamento de trabalho em 5 folgas/feriados no valor de 27.666$70, o pagamento de
10 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 9.764$70 e o
pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 1.140$10.
52. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.261$00, o
pagamento de 3 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 2.394$20, o
pagamento de trabalho em 1 folgas/feriados no valor de 5.533$30, o pagamento de
3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 2.929$40 e o
pagamento de 12 horas de subsídio nocturno no valor de 1.368$10.
53. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.840$70, o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 8.778$80 e o
pagamento de 21 horas de subsídio nocturno no valor de 2.394$20.
54. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1993 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.840$70, o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 15.961$10, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.066$70, o pagamento de
5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.882$40 e o
pagamento de 30 horas de subsídio nocturno no valor de 3.420$30.
55. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.840$70, o
pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 3.390$40, o
pagamento de trabalho em 1 folga/feriado no valor de 5.533$30, o pagamento de 2
horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 1.952$90 e o pagamento
de 16 horas de subsídio nocturno no valor de 1.824$20.
56. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.313$20, o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.971$20, o
pagamento de 13 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
12.694$10 e o pagamento de 80 horas de subsídio nocturno no valor de 9.120$90.
no recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.637$40, o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 7.399$00 e o
pagamento de 17 horas de subsídio nocturno no valor de 1.996$60.
57. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.093$40, o
pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.264$40, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.400$00, o pagamento de
6 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 6.035$30 e o
pagamento de 21 horas de subsídio nocturno no valor de 2.466$30.
58. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.751$40, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 9.865$40, o
pagamento de 10 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
14.082$40 e o pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 12.919$00.
no recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.046$70, o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 6.576$90, o
pagamento de 9 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
9.052$90 e o pagamento de 60 horas de subsídio nocturno no valor de 7.046$70.
59. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.570$30, o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 8.221$80, o
pagamento de 3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
3.017$60 e o pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 1.174$50.
60. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.570$10, o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 8.221$20, o
pagamento de trabalho em 4 folgas/feriados no valor de 22.800$00, o pagamento de
3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 3.017$60 e o
pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 1.174$50.
61. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.865$40, o
pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 18.908$20, o
pagamento de trabalho em 3 folgas/feriados no valor de 17.100$00, o pagamento de
11 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 11.064$70 e o
pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 1.291$90.
62. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.342$00, o
pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.264$40, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.400$00, o pagamento de
1 hora de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 1.005$90 e o pagamento
de 10 horas de subsídio nocturno no valor de 1.174$40.
63. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.274$70, o
pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.264$40, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.400$00, o pagamento de
3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 3.017$60 e o
pagamento de 65 horas de subsídio nocturno no valor de 7.633$90.
64. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1994 a ré fez constar o
pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 15.502$70, o
pagamento de 35 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 28.774$00 e o
pagamento de 56 horas de subsídio nocturno no valor de 6.576$90.
65. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.865$60, o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 16.442$50, o
pagamento de trabalho em 1 folga/feriado no valor de 5.700$00, o pagamento de 2
horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 2.011$80 e o pagamento
de 11 horas de subsídio nocturno no valor de 1.291$90.
66. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.751$40, o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 16.442$30, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.400$00, o pagamento de
5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 5.029$40 e o
pagamento de 29 horas de subsídio nocturno no valor de 3.405$90.
67. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 3.667$60, o
pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 5.990$40, o
pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
5.235$30 e o pagamento de 70 horas de subsídio nocturno no valor de 8.557$70.
68. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.601$60, o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 8.557$70, o
pagamento de trabalho em 3 folgas/feriados no valor de 17.800$00, o pagamento de
11 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 11.517$60 e o
pagamento de 61 horas de subsídio nocturno no valor de 7.457$40.
69. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 5.868$10, o
pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 5.990$40, o
pagamento de 6 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
6.282$40 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de 6.112$60.
70. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.601$60, o
pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 13.692$30, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.866$70, o pagamento de
2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 2.094$10 e o
pagamento de 35 horas de subsídio nocturno no valor de 4.278$80.
71. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 8.802$20, o
pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 5.990$40, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.866$70, o pagamento de
4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.188$20 e o
pagamento de 20 horas de subsídio nocturno no valor de 2.445$10.
72. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.670$30, o
pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.971$20 e o
pagamento de 65 horas de subsídio nocturno no valor de 7.946$40.
73. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 8.802$20, o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 9.413$50, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 11.866$70, o pagamento de
10 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 10.470$60 e o
pagamento de 100 horas de subsídio nocturno no valor de 12.225$80.
74. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.335$20, o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 8.557$70, o
pagamento de trabalho em 4 folgas/feriados no valor de 23.733$30 e o pagamento
de 25 horas de subsídio nocturno no valor de 3.056$30.
75. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.335$20, o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 8.557$70 e o
pagamento de 12 horas de subsídio nocturno no valor de 1.467$00.
76. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1995 a ré fez constar o
pagamento de 6 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 4.401$10, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.269$20 e o
pagamento de 36 horas de subsídio nocturno no valor de 4.401$10.
77. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.002$70, o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 12.836$60, o
pagamento de trabalho em 4 folgas/feriados no valor de 23.733$30, o pagamento de
4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.188$20 e o
pagamento de 25 horas de subsídio nocturno no valor de 3.056$30.
78. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.670$30, o
pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 17.115$40, o
pagamento de trabalho em 4 folgas/feriados no valor de 23.733$30, o pagamento de
10 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 10.470$60 e o
pagamento de 20 horas de subsídio nocturno no valor de 2.445$10.
79. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 8.068$20, o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 9.413$60 e o
pagamento de 11 horas de subsídio nocturno no valor de 1.344$80.
80. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.131$90, o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 13.413$60 e o
pagamento de 30 horas de subsídio nocturno no valor de 4.471$20.
81. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 6.898$40, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.730$80, o
pagamento de trabalho em 3 folgas/feriados no valor de 18.600$00, o pagamento de
5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 5.470$60 e o
pagamento de 12 horas de subsídio nocturno no valor de 1.533$00.
82. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.664$80, o
pagamento de 13 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 11.625$00, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 12.400$00, o pagamento de
3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 3.282$40 e o
pagamento de 20 horas de subsídio nocturno no valor de 2.554$90.
83. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.664$80, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.730$80, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 12.400$00, o pagamento de
4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.376$60 e o
pagamento de 36 horas de subsídio nocturno no valor de 4.598$70.
84. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.664$80, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.730$80, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 12.400$00, o pagamento de
4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.376$50 e o
pagamento de 36 horas de subsídio nocturno no valor de 4.598$90.
85. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 7.664$80, o
pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 10.730$80, o
pagamento de trabalho em 2 folgas/feriados no valor de 12.400$00, o pagamento de
4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 4.376$50 e o
pagamento de 36 horas de subsídio nocturno no valor de 4.598$90.
86. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 25 horas de subsídio nocturno no valor de 3.193$70.
87. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1996 a ré fez constar o
pagamento de 35 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 26.826$90, o
pagamento de 8 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
6.200$00 e o pagamento de 30 horas de subsídio nocturno no valor de 3.832$40.
88. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 25 horas de subsídio nocturno no valor de 3.193$00.
89. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 25 horas de subsídio nocturno no valor de 3.353$00.
90. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.332$00, o
pagamento de 37 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 35.488$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00, o
pagamento de 6 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
7.481$00 e o pagamento de 40 horas de subsídio nocturno no valor de 5.481$00.
91. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.510$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 47.957$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00, o
pagamento de 3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
3.741$00 e o pagamento de 29 horas de subsídio nocturno no valor de 3.974$00.
92. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 13 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.688$00, o
pagamento de 44 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 42.202$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00 e o
pagamento de 25 horas de subsídio nocturno no valor de 3.426$00.
93. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.332$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 47.857$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00, o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
4.988$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 3.563$00.
94. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.332$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 47.957$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00, o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
4.988$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 3.563$00.
95. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.332$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 47.957$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00, o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
4.988$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 3.563$00.
96. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.332$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 47.957$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 26.599$00, o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
4.988$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 3.563$00.
97. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.043$00, o
pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 39.325$00 e o
pagamento de 15 horas de subsídio nocturno no valor de 2.055$00.
98. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1997 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.043$00, o
pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 39.325$00 e o
pagamento de 40 horas de subsídio nocturno no valor de 2.055$00.
99. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1998 a ré fez constar o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 9.043$00, o
pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 39.325$00 e o
pagamento de 40 horas de subsídio nocturno no valor de 2.055$00.
100. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
9.043$00, o pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
39.325$00 e o pagamento de 15 horas de subsídio nocturno no valor de 2.055$00.
101. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
9.043$00, o pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
39.325$00 e o pagamento de 15 horas de subsídio nocturno no valor de 2.055$00.
102. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1998 a ré fez constar
o pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.656$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 49.219$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 27.299$00, o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
5.119$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 3.656$00.
103. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1999 a ré fez constar
o pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.656$00, o
pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 49.219$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 27.299$00, o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
5.119$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 3.656$00.
104. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
14.344$00, o pagamento de 48 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
47.250$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
27.299$00, o pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 2.559$00 e o pagamento de 31 horas de subsídio nocturno no valor de
4.359$00.
105. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1998 a ré fez constar
o pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.344$00, o
pagamento de 48 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 47.250$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 27.299$00, o
pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
2.559$00 e o pagamento de 31 horas de subsídio nocturno no valor de 4.359$00.
106. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
16.875$00, o pagamento de 47 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
46.266$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
25.999$00, o pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 4.875$00 e o pagamento de 30 horas de subsídio nocturno no valor de
4.219$00.
107. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
16.875$00, o pagamento de 45 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
44.297$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
25.999$00, o pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 6.094$00 e o pagamento de 38 horas de subsídio nocturno no valor de
3.938$00.
108. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
16.875$00, o pagamento de 47 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
46.266$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
25.999$00, o pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 6.094$00 e o pagamento de 28 horas de subsídio nocturno no valor de 3.938$00.
109. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
10.125$00 e o pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
40.359$00.
110. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 1998 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
10.125$00 e o pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
40.359$00.
111. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
10.125$00 e o pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
40.359$00.
112. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
8.438$00 e o pagamento de 41 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
40.359$00.
113. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
8.438$00 e o pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
41.344$00.
114. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 1999 a ré fez constar
o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.123$00, o
pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 43.252$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 27.199$00, o
pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de 7.356$00.
115. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 1999 a ré fez constar
o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.123$00, o
pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 43.252$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 27.199$00, o
pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de 7.356$00.
116. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
14.123$00, o pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
43.252$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
27.199$00, o pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de
7.356$00.
117. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 1999 a ré fez constar
o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 14.123$00, o
pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 43.252$00, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de 27.199$00, o
pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de 7.356$00.
118. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
14.123$00, o pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
43.252$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
27.199$00, o pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de
7.356$00.
119. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
15.889$00, o pagamento de 43 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
44.282$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
27.199$00, o pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de
7.356$00.
120. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
15.889$00, o pagamento de 43 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
44.282$00, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
27.199$00, o pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 6.375$00 e o pagamento de 50 horas de subsídio nocturno no valor de 6.375$00.
121. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
9.710$00, o pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
26.775$00, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
13.600$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 2.762$00.
122. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 1999 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
9.710$00, o pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
26.775$00, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
13.600$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 2.762$00.
123. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
8.827$00, o pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
24.715$00, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
13.600$00, o pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 2.550$00 e o pagamento de 24 horas de subsídio nocturno no valor de
2.549$00.
124. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
9.710$00, o pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
26.775$00, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
13.600$00 e o pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de 2.762$00.
125. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
8.827$00, o pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
24.715$00, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
13.600$00, o pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 2.550$00 e o pagamento de 24 horas de subsídio nocturno no valor de
2.549$00.
126. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2000 a ré fez constar
o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 8.827$00, o
pagamento de 24 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 24.715$00, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de 13.600$00, o
pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
2.550$00 e o pagamento de 24 horas de subsídio nocturno no valor de 2.549$00.
127. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2000 a ré fez constar
o pagamento de 11,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 10.372$00, o
pagamento de 25,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 26.260$00, o
pagamento de trabalho de 48 horas em folgas e feriados no valor de 40.799$00, o
pagamento de 16,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
21.356$00 e o pagamento de 37 horas de subsídio nocturno no valor de 3.930$00.
128. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
10.592$00, o pagamento de 48 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
49.431$00, o pagamento de trabalho de 24 horas em folgas e feriados no valor de
20.399$00, o pagamento de 6 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 7.650$00 e o pagamento de 66,5 horas de subsídio nocturno no valor de
7.064$00.
129. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2000 a ré fez constar
o pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 15.006$00, o
pagamento de 64 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 65.908$00, o
pagamento de trabalho de 24 horas em folgas e feriados no valor de 20.399$00, o
pagamento de 5,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
7.012$00 e o pagamento de 46,75 horas de subsídio nocturno no valor de 4.966$00.
130. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
14.123$00, o pagamento de 64,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
66.680$00 e o pagamento de 62,75 horas de subsídio nocturno no valor de
6.665$00.
131. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
14.123$00, o pagamento de 62,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
64.621$00 e o pagamento de 43,75 horas de subsídio nocturno no valor de
4.647$00.
132. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
10.592$00, o pagamento de 40,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
41.965$00 e o pagamento de 35,75 horas de subsídio nocturno no valor de
3.797$00.
133. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
10.592$00, o pagamento de 31,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
32.439$00, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
6.800$00, o pagamento de 2,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 3.188$00 e o pagamento de 54,5 horas de subsídio nocturno no valor de
5.789$00.
134. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2000 a ré fez
constar o pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
4.414$00, o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
18.537$00 e o pagamento de 21,75 horas de subsídio nocturno no valor de
2.310$00.
135. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 3 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
2.648$00, o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
12.358$00 e o pagamento de 4 horas de subsídio nocturno no valor de 425$00.
136. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 3 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
2.648$00, o pagamento de 11,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
11.585$00 e o pagamento de 3 horas de subsídio nocturno no valor de 319$00.
137. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2001 a ré fez constar,
além do mais, o pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
7.339$00 e o pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
14.983$00.
138. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2001 a ré fez constar
o pagamento de 13,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 12.384$00, o
pagamento de 38 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 40.667$00, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de 7.067$00, o
pagamento de 1 hora de trabalho em dia de descanso semanal no valor de 1.325$00
e o pagamento de 42,25 horas de subsídio nocturno no valor de 4.664$00.
139. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 13,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
12.384$00, o pagamento de 36,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
39.062$00 e o pagamento de 28,75 horas de subsídio nocturno no valor de
3.174$00.
140. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2001 a ré fez constar
o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de 11.008$00, o
pagamento de 41,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de 44.681$00, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de 14.133$00 e o
pagamento de 44 horas de subsídio nocturno no valor de 4.857$00.
141. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
9.173$00, o pagamento de 28 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
29.965$00 e o pagamento de 58 horas de subsídio nocturno no valor de 6.402$00.
142. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 8,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
8.027$00, o pagamento de 14,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
15.250$00, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
7.067$00, o pagamento de 4,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de 5.962$00 e o pagamento de 84 horas de subsídio nocturno no valor de
9.272$00.
143. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 13 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
11.925$00, o pagamento de 50,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
54.312$00 e o pagamento de 84 horas de subsídio nocturno no valor de 9.272$00.
144. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 7,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
7.464$00, o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
24.382$00 e o pagamento de 63,5 horas de subsídio nocturno no valor de 7.608$00.
145. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2001 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €39,71, o
pagamento de 21,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €124,51 e o
pagamento de 44,5 horas de subsídio nocturno no valor de €26,58.
146. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 6,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €32,27,
o pagamento de 14,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €83,97 e o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €38,24.
147. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €59,57,
o pagamento de 27 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €23,74 e o
pagamento de 39,75 horas de subsídio nocturno no valor de €23,74.
148. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 3,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €17,63,
o pagamento de 4,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €26,44 e o
pagamento de 38,5 horas de subsídio nocturno no valor de €23,33.
149. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2002 a ré fez constar
o pagamento de 5,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €63,88, o
pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €40,17, o
pagamento de trabalho de 0,5 horas em folgas e feriados no valor de €3,77 e o
pagamento de 43,5 horas de subsídio nocturno no valor de €27,30.
150. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 4,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€24,77, o pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €54,75, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de €80,34, o
pagamento de 2,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €18,83
e o pagamento de 89 horas de subsídio nocturno no valor de €55,85.
151. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2002 a ré fez constar
o pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €36,50, o
pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €158,17 e o
pagamento de 88,5 horas de subsídio nocturno no valor de €55,53.
152. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €83,43,
o pagamento de 34,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €209,88 e o
pagamento de 67,75 horas de subsídio nocturno no valor de €42,51.
153. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €57,36,
o pagamento de 29 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €176,42 e o
pagamento de 26 horas de subsídio nocturno no valor de €16,31.
154. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 12,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€65,18, o pagamento de 50 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €304,18
e o pagamento de 56,25 horas de subsídio nocturno no valor de €35,30.
155. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €36,50, o
pagamento de 14,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €88,21, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €40,17 e o
pagamento de 40 horas de subsídio nocturno no valor de €25,10.
156. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2002 a ré fez
constar o pagamento de 8,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €44,32,
o pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €139,92, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €40,17 e o
pagamento de 30,25 horas de subsídio nocturno no valor de €18,98.
157. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 10,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€54,75, o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€109,50, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
€160,68, o pagamento de 13,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €101,68 e o pagamento de 27 horas de subsídio nocturno no valor de
€16,94.
158. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 5,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €28,68,
o pagamento de 4 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €24,33 e o
pagamento de 45,75 horas de subsídio nocturno no valor de €28,71.
159. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 10 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €52,14,
o pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €91,25 e o
pagamento de 63,5 horas de subsídio nocturno no valor de €39,84.
160. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2003 a ré fez constar
o pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €37,33, o
pagamento de 11,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €71,55, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de €82,17, o
pagamento de 3,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €26,96
e o pagamento de 56 horas de subsídio nocturno no valor de €35,94.
161. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €48, o
pagamento de 47 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €292,44, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €41,08, o
pagamento de 3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €23,11 e
o pagamento de 64,25 horas de subsídio nocturno no valor de €41,23.
162. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2003 a ré fez constar
o pagamento de 13 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €69,33, o
pagamento de 38 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €236,44, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €41,08, o
pagamento de 3,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €26,96
e o pagamento de 99 horas de subsídio nocturno no valor de €63,53.
163. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€106,66, o pagamento de 51 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€317,32 e o pagamento de 130,5 horas de subsídio nocturno no valor de €83,75.
164. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 17,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€93,33, o pagamento de 53,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€332,88, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€41,08 e o pagamento de 120 horas de subsídio nocturno no valor de €77,01.
165. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 14,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€77,33, o pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€155,55, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€41,08 e o pagamento de 93 horas de subsídio nocturno no valor de €59,68.
166. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €112, o
pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €155,55, o
pagamento de trabalho de 40 horas em folgas e feriados no valor de €205,42, o
pagamento de 12,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€98,22 e o pagamento de 9,75 horas de subsídio nocturno no valor de €6,26.
167. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2003 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€106,66, o pagamento de 26 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€161,77, o pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de
€164,34, o pagamento de 12 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor
de €92,44 e o pagamento de 9,25 horas de subsídio nocturno no valor de €5,94.
168. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 15,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €84,
o pagamento de 23 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €143,11, o
pagamento de trabalho de 64 horas em folgas e feriados no valor de €328,57, o
pagamento de 1,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €9,63
e o pagamento de 13,25 horas de subsídio nocturno no valor de €8,50.
169. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€117,33, o pagamento de 18,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€116,66 e o pagamento de 6,5 horas de subsídio nocturno no valor de €4,17.
170. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €96, o
pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €68,44, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €41,08, o
pagamento de 1,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €9,63
e o pagamento de 3,75 horas de subsídio nocturno no valor de €9,63.
171. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2004 a ré fez constar
o pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €120,01, o
pagamento de 15,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €98,64, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de €84,08, o
pagamento de 2,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €19,70
e o pagamento de 5 horas de subsídio nocturno no valor de €3,28.
172. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2004 a ré fez constar
o pagamento de 17,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €94,10, o
pagamento de 27 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €171,83, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de €84,08, o
pagamento de 3 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €23,64 e
o pagamento de 9,25 horas de subsídio nocturno no valor de €6,07.
173. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €27,27, o
pagamento de 3,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €22,27, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €42,02, o
pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €15,76 e
o pagamento de 1,25 horas de subsídio nocturno no valor de €0,82.
174. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2004 a ré fez constar
o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €140,55, o
pagamento de 17,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €109,78, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €42,02, o
pagamento de 2 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €15,76 e
o pagamento de 5 horas de subsídio nocturno no valor de €3,28.
175. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €120, o
pagamento de 31,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €198,88 e o
pagamento de 15,25 horas de subsídio nocturno no valor de €10,01.
176. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€114,55, o pagamento de 32,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€205,24, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
€84,04, o pagamento de 0,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €5,91 e o pagamento de 20 horas de subsídio nocturno no valor de €13,13.
177. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€114,55, o pagamento de 35,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€224,33, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
€84,04, o pagamento de 5,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €45,30 e o pagamento de 11,5 horas de subsídio nocturno no valor de
€7,55.
178. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€114,55, o pagamento de 32,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€206,83, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€42,02, o pagamento de 2,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €21,67 e o pagamento de 6,25 horas de subsídio nocturno no valor de
€4,10.
179. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2004 a ré fez
constar o pagamento de 16,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€90,01, o pagamento de 19,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€125,69 e o pagamento de 14,75 horas de subsídio nocturno no valor de €9,68.
180. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 6,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €35,46,
o pagamento de 4,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €27,05, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €42,02, o
pagamento de 2,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€21,67 e o pagamento de 2,5 horas de subsídio nocturno no valor de €21,67.
181. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €98,19,
o pagamento de 14,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €90,69 e o
pagamento de 2,75 horas de subsídio nocturno no valor de €1,81.
182. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €83,57,
o pagamento de 12,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €82,88, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €42,02, o
pagamento de 5,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€41,36 e o pagamento de 6 horas de subsídio nocturno no valor de €4,02.
183. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2005 a ré fez constar
o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €102,08, o
pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €125,71, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €43,69, o
pagamento de 2,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€18,43 e o pagamento de 6,75 horas de subsídio nocturno no valor de €4,61.
184. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2005 a ré fez constar
o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €119,10, o
pagamento de 19,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €130,37 e o
pagamento de 6,5 horas de subsídio nocturno no valor de €4,44.
185. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€102,08, o pagamento de 11,5horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€76,09, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
€87,38, o pagamento de 5,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €43,01 e o pagamento de 3,75 horas de subsídio nocturno no valor de
€2,56.
186. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2005 a ré fez constar
o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €119,10, o
pagamento de 17,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €115,79, o
pagamento de trabalho de 32 horas em folgas e feriados no valor de €174,75, o
pagamento de 5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €40,96 e
o pagamento de 8,5 horas de subsídio nocturno no valor de €5,80.
187. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 7 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €39,70, o
pagamento de 9 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €59,55 e o
pagamento de 10 horas de subsídio nocturno no valor de €6,82.
188. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 15,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€89,32, o pagamento de 10,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€71,13 e o pagamento de 7,25 horas de subsídio nocturno no valor de €4,95.
189. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 16,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€92,16, o pagamento de 22,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€148,87 e o pagamento de 16,5 horas de subsídio nocturno no valor de €11,26.
190. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2005 a ré fez
constar o pagamento de 17,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€97,83, o pagamento de 30,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€200,15, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€43,69, o pagamento de 2,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €18,43 e o pagamento de 18,75 horas de subsídio nocturno no valor de
€12,80.
191. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 17,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€99,25, o pagamento de 35,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€233,23, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€43,69 e o pagamento de 20,25 horas de subsídio nocturno no valor de €13,82.
192. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 17,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€99,25, o pagamento de 26,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€176,99 e o pagamento de 11 horas de subsídio nocturno no valor de €7,51.
193. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 15,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€89,32, o pagamento de 27,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€183,61 e o pagamento de 12,75 horas de subsídio nocturno no valor de €8,70.
194. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2006 a ré fez constar
o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €116, o
pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €284,20 e o
pagamento de 21 horas de subsídio nocturno no valor de €14,66.
195. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2006 a ré fez constar
o pagamento de 14,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €84,10, o
pagamento de 21,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €43,79 e o
pagamento de 12,75 horas de subsídio nocturno no valor de €8,90.
196. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 15,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€91,35, o pagamento de 32 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €216,53
e o pagamento de 18 horas de subsídio nocturno no valor de €12,56.
197. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2006 a ré fez constar
o pagamento de 6,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €37,70, o
pagamento de 16,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €109,96 e o
pagamento de 21,75 horas de subsídio nocturno no valor de €21,02.
198. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €116, o
pagamento de 45,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €307,88 e o
pagamento de 41,25 horas de subsídio nocturno no valor de €39,87.
199. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€121,80, o pagamento de 48,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€329,87, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€44,68, o pagamento de 3,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €31,42 e o pagamento de 32,25 horas de subsídio nocturno no valor de
€31,17.
200. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€110,20, o pagamento de 49,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€334,95 e o pagamento de 37,5 horas de subsídio nocturno no valor de €36,25.
201. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 12,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€71,05, o pagamento de 14,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€98,12, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€44,68, o pagamento de 0,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €6,28 e o pagamento de 8,75 horas de subsídio nocturno no valor de €8,46.
202. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2006 a ré fez
constar o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €69,60,
o pagamento de 24,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €167,47 e o
pagamento de 13 horas de subsídio nocturno no valor de €12,57.
203. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 16,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€94,25, o pagamento de 28,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€192,85, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€44,68, o pagamento de 1 hora de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€8,38 e o pagamento de 20 horas de subsídio nocturno no valor de €19,33.
204. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€104,40, o pagamento de 34,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€233,45, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
€89,36, o pagamento de 0,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €2,09 e o pagamento de 18,25 horas de subsídio nocturno no valor de
€17,64.
205. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 9,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€56,55, o pagamento de 13,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€91,35, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€44,68, o pagamento de 1 hora de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€8,38 e o pagamento de 7,75 horas de subsídio nocturno no valor de €7,49.
206. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2007 a ré fez constar
o pagamento de 12 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €69,60, o
pagamento de 25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €169,17 e o
pagamento de 14,25 horas de subsídio nocturno no valor de €13,77.
207. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2007 a ré fez constar
o pagamento de 13,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €79,75, o
pagamento de 24,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €165,78, o
pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de €89,36, o
pagamento de 0,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €2,09
e o pagamento de 14 horas de subsídio nocturno no valor de €13,53.
208. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €116, o
pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €284,20 e o
pagamento de 23,75 horas de subsídio nocturno no valor de €22,96.
209. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2007 a ré fez constar
o pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €98,60, o
pagamento de 39,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €267,28, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €44,68, o
pagamento de 3,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€31,42 e o pagamento de 34,25 horas de subsídio nocturno no valor de €33,11.
210. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€104,40, o pagamento de 48,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€329,87, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
€89,36, o pagamento de 0,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €2,09 e o pagamento de 40,25 horas de subsídio nocturno no valor de
€38,91.
211. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 19,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€111,65, o pagamento de 48,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€326,49, o pagamento de trabalho de 16 horas em folgas e feriados no valor de
€89,36, o pagamento de 3,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €27,23 e o pagamento de 44 horas de subsídio nocturno no valor de €42,53.
212. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 11 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €63,80,
o pagamento de 23,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €159,02 e o
pagamento de 16,25 horas de subsídio nocturno no valor de €15,71.
213. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2007 a ré fez
constar o pagamento de 12,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€72,50, o pagamento de 19,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€131,95 e o pagamento de 15 horas de subsídio nocturno no valor de €14,50.
214. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €44,68 e o
pagamento de 4 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €33,51.
215. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €81,20,
o pagamento de 29,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €201,31, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €44,68, o
pagamento de 2,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€18,85 e o pagamento de 19,25 horas de subsídio nocturno no valor de €18,61.
216. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €94,66,
o pagamento de 29,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €203,63 e o
pagamento de 10,5 horas de subsídio nocturno no valor de €20,21.
217. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2008 a ré fez constar
o pagamento de 17,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €105,02, o
pagamento de 40,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €279,56 e o
pagamento de 25,25 horas de subsídio nocturno no valor de €24,90.
218. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2008 a ré fez constar
o pagamento de 18,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €109,46, o
pagamento de 48 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €331,33, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €45,58, o
pagamento de 1,25 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€10,68 e o pagamento de 33,25 horas de subsídio nocturno no valor de €32,79.
219. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 19 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€112,41, o pagamento de 48,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€333,05, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€45,58, o pagamento de 2,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor
de €21,36 e o pagamento de 28,25 horas de subsídio nocturno no valor de €27,86.
220. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2008 a ré fez constar
o pagamento de 18 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €106,50, o
pagamento de 44,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €305,44, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €45,58, o
pagamento de 2,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de
€23,50 e o pagamento de 24,25 horas de subsídio nocturno no valor de €23,91.
221. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€130,16, o pagamento de 68,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€472,83 e o pagamento de 33 horas de subsídio nocturno no valor de €32,54.
222. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€124,25, o pagamento de 64,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€443,49 e o pagamento de 30,5 horas de subsídio nocturno no valor de €30,08.
223. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€118,33, o pagamento de 58,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€403,80 e o pagamento de 27,5 horas de subsídio nocturno no valor de €27,12.
224. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €47,33, o
pagamento de 22 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €151,86 e o
pagamento de 12 horas de subsídio nocturno no valor de €11,83.
225. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2008 a ré fez
constar o pagamento de 20 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€118,33, o pagamento de 53,75 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€371,02 e o pagamento de 29,25 horas de subsídio nocturno no valor de €28,84.
226. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 17 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€100,58, o pagamento de 46,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de
€319,25, o pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de
€45,58, o pagamento de 3,75 horas de trabalho em dia de descanso semanal no
valor de €32,05 e o pagamento de 22,25 horas de subsídio nocturno no valor de
€21,94.
227. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 15 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €88,75,
o pagamento de 42 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €289,91, o
pagamento de trabalho de 8 horas em folgas e feriados no valor de €45,58, o
pagamento de 0,5 horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €4,27
e o pagamento de 22 horas de subsídio nocturno no valor de €21,69.
228. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 13 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €76,92,
o pagamento de 36,25 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €250,22 e o
pagamento de 19,5 horas de subsídio nocturno no valor de €19,23.
229. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2009 a ré fez constar
o pagamento de 14 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €82,83, o
pagamento de 38,5 horas extra com acréscimo de 75%, no valor de €265,75 e o
pagamento de 20,5 horas de subsídio nocturno no valor de €20,21.
230. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2009 a ré fez constar
o pagamento de 1,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €10,54, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o pagamento de 0,5
horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €4,35, o pagamento de
61,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €178,29, o pagamento
de 2,75 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €2,76, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €244,83 e o pagamento de 19,25 horas de subsídio
nocturno no valor de €19,32.
231. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 2,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €15,05,
o pagamento de 73 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €211,62,
o pagamento de 4,5 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €4,52,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €287,11 e o pagamento de 25,5 horas de
subsídio nocturno no valor de €25,59.
232. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2009 a ré fez constar
o pagamento de 0,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €4,52, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o pagamento de
56,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €163,79, o pagamento
de 3,75 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €3,76, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €222,89 e o pagamento de 18,5 horas de subsídio
nocturno no valor de €18,56.
233. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 80,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€234,09, o pagamento de 4,75 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor
de €4,77, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €314,07 e o pagamento de 23,75
horas de subsídio nocturno no valor de €23,83.
234. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 57,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€167,41, o pagamento de 3,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor
de €3,26, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €224,20 e o pagamento de 16,75
horas de subsídio nocturno no valor de €16,81.
235. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 0,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €4,52,
o pagamento de 77,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€225,39, o pagamento de 1,75 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor
de €1,76, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €299,43 e o pagamento de 23,75
horas de subsídio nocturno no valor de €23,83.
236. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 2,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€13,55, o pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 75% no valor de €3,51, o
pagamento de 71,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €208, o
pagamento de 0,5 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,50, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €276,19 e o pagamento de 21,5 horas de
subsídio nocturno no valor de €21,57.
237. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2009 a ré fez
constar o pagamento de 0,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €4,52,
o pagamento de 60,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€175,39, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €231,27 e o pagamento de 18,25
horas de subsídio nocturno no valor de €18,31.
238. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 1,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €9,03,
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o pagamento de
37,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €109,44, o pagamento
de 0,75 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,75, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €150,30 e o pagamento de 10,5 horas de subsídio
nocturno no valor de €10,54.
239. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 1 hora extra com acréscimo de 50%, no valor de €6,02, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o pagamento de 68
horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €197,13, o pagamento de
0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €261,05 e o pagamento de 20 horas de subsídio nocturno no
valor de €20,07.
240. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 0,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €5,52,
o pagamento de 42,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€122,48, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €162 e o pagamento de 13 horas de
subsídio nocturno no valor de €13,05.
241. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2010 a ré fez constar
o pagamento de 1,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €7,53, o
pagamento de 74,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €216,70,
o pagamento de 1 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €1, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €287,56 e o pagamento de 21 horas de
subsídio nocturno no valor de €21,07.
242. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2010, além do mais,
a ré fez constar o pagamento de 37,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no
valor de €107,99, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €139,62 e o pagamento de
11 horas de subsídio nocturno no valor de €11,04.
243. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2010 a ré fez constar
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o pagamento de
51 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €147,85, o pagamento de
0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €193,93 e o pagamento de 15,5 horas de subsídio nocturno
no valor de €15,55.
244. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 2,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €15,05,
o pagamento de 68,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€197,85, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €263 e o pagamento de 13 horas de
subsídio nocturno no valor de €13,05.
245. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 32,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€94,22, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €125,04 e o pagamento de 6 horas
de subsídio nocturno no valor de €6,02.
246. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €3,01,
o pagamento de 27,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €79, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €103,89 e o pagamento de 6,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €6,27.
247. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 1 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €6,02, o
pagamento de 2 horas extra com acréscimo de 75% no valor de €14,05, o
pagamento de 9,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €28,26, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €37,21 e o pagamento de 4,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €4,26.
248. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2010 a ré fez
constar o pagamento de 60 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€173,94, o pagamento de 1 hora de tempo de disponibilidade nocturno no valor de
€1, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €227,97 e o pagamento de 21,5 horas de
subsídio nocturno no valor de €21,57.
249. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o
pagamento de 54 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €156,54, o
pagamento de 3 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €3,01, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €204,80 e o pagamento de 19,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €19,32.
250. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 39,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€113,78, o pagamento de 0,5 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor
de €0,50, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €141,86 e o pagamento de 7,25
horas de subsídio nocturno no valor de €7,28.
251. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 1 hora extra com acréscimo de 50%, no valor de €6,02, o
pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 75% no valor de €3,51, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,38, o pagamento de
42,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €123,21, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €159,61 e o pagamento de 6,75 horas de subsídio
nocturno no valor de €6,77.
252. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2011 a ré fez constar
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de
40,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €119,49, o pagamento
de 0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €150,34 e o pagamento de 5,5 horas de subsídio nocturno
no valor de €5,58.
253. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2011 a ré fez constar
o pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €3,05, o
pagamento de 51,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €151,01,
o pagamento de 2 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €2,03, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €198,40 e o pagamento de 12,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €12,44.
254. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 42 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€123,15, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €153,95 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,33.
255. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2011 a ré fez constar
o pagamento de 32 horas de folgas e feriados no valor de €187,66, o pagamento de
2 horas trabalhadas em dias de descanso no valor de €17,59, o pagamento de 49
horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €143,68, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €199,39 e o pagamento de 5 horas de subsídio nocturno no
valor de €5,08.
256. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 2,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €15,23,
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de
74,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €219,19, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €297,61 e o pagamento de 13,5 horas de subsídio
nocturno no valor de €13,70.
257. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 1,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €9,14,
o pagamento de 24 horas em folgas e feriados no valor de €140,74, o pagamento de
81,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €238,25, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €334,72 e o pagamento de 12,5 horas de subsídio
nocturno no valor de €12,69.
258. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €3,05,
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de
52,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €153,21, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €199,58 e o pagamento de 7,25 horas de subsídio
nocturno no valor de €7,36.
259. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 2 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€5,86, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €7,34 e o pagamento de 0,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €0,25.
260. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2011 a ré fez
constar o pagamento de 42 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€123,15, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €153,95 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,33.
261. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 42 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€123,15, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €153,95 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,33.
262. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 0,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €4,57,
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de
43,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €128,29, o pagamento
de 0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €165,89 e o pagamento de 6 horas de subsídio nocturno
no valor de €6,09.
263. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2012 a ré fez constar
o pagamento de 48 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €140,75,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €176,95 e o pagamento de 5,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €5,84.
264. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2012 a ré fez constar
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de
38 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €111,43, o pagamento de
0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €140,89 e o pagamento de 4,5 horas de subsídio nocturno no
valor de €4,57.
265. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 42 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€123,15, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €153,95 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,33.
266. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2012 a ré fez constar
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de
42,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €124,62, o pagamento
de 0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €156,63 e o pagamento de 5,25 horas de subsídio
nocturno no valor de €5,33.
267. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 1,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €9,14,
o pagamento de 61,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€181,07, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €239,90 e o pagamento de 11 horas
de subsídio nocturno no valor de €11,17.
268. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 2 horas extra com acréscimo de 25% no valor de €10,15, o
pagamento de 2 horas extra com acréscimo de 50% no valor de €12,18, o
pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 75% no valor de 35,53, o pagamento
de 71,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €209,66 o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €179,34 e o pagamento de 14,5 horas de subsídio
nocturno no valor de €14,72.
269. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 1 hora extra com acréscimo de 25%, no valor de €5,08, o
pagamento de 49,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €145,15,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €121,04 e o pagamento de 7,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €7,87.
270. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2012 a ré fez
constar o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 25% no valor de €106,58,
o pagamento de 21 horas extra com acréscimo de 37,5% no valor de €117,23, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o pagamento de 0,5
horas de trabalho em dia de descanso semanal no valor de €3,05, o pagamento de
42 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €123,15, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €100,66 e o pagamento de 10,5 horas de subsídio nocturno
no valor de €10,66.
271. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas em folgas e feriados no valor de €93,83, o
pagamento de 34,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €101,16,
o pagamento de 0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €85,36 e o pagamento de 3,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €3,81.
272. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €46,91, o
pagamento de 61 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €120,22, o
pagamento de 0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,25, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €98,52 e o pagamento de 5 horas de subsídio
nocturno no valor de €5,08.
273. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 34 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€99,70, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €81,48 e o pagamento de 4,25 horas
de subsídio nocturno no valor de €4,31.
274. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2013 a ré fez constar
o pagamento de 44,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€132,61, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €109,09 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,39.
275. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2013 a ré fez constar
o pagamento de 38 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €112,61,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €92,04 e o pagamento de 4,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €4,87.
276. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 0,25 horas extra com acréscimo de 25% no valor de €1,28,
o pagamento de 40,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€120,76, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €99,02 e o pagamento de 5 horas
de subsídio nocturno no valor de €5,13.
277. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2013 a ré fez constar
o pagamento de 0,25 horas extra com acréscimo de 25% no valor de €1,28, o
pagamento de 42 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €124,46, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €102,37 e o pagamento de 5 horas de subsídio
nocturno no valor de €5,13.
278. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 1,5 horas extra com acréscimo de 25% no valor de €7,69, o
pagamento de 69,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €205,22,
o pagamento de 0,25 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,26,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €175,48 e o pagamento de 12,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €13,08.
279. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 2,5 horas extra com acréscimo de 25% no valor de
€112,82, o pagamento de 68,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor
de €202,25, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €173,32 e o pagamento de 13
horas de subsídio nocturno no valor de €13,34.
280. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 25%, no valor de €2,56,
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o pagamento de
50 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €148,17, o pagamento de
0,5 horas de tempo de disponibilidade nocturno no valor de €0,51, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €127,77 e o pagamento de 7,25 horas de subsídio nocturno
no valor de €7,44.
281. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 45,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€134,09, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €109,41 e o pagamento de 5,75
horas de subsídio nocturno no valor de €5,90.
282. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2013 a ré fez
constar o pagamento de 30 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€88,90, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €72,66 e o pagamento de 3,75 horas
de subsídio nocturno no valor de €3,85.
283. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o
pagamento de 41 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €121,50, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €101,61 e o pagamento de 4,5 horas de
subsídio nocturno no valor de €4,62.
284. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o
pagamento de 1,5 horas de trabalho em dia de descanso no valor de €7,69, o
pagamento de 37,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €111,13,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €93 e o pagamento de 4,25 horas de subsídio
nocturno no valor de €4,36.
285. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 40,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€120,76, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €98,89 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,39.
286. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2014 a ré fez constar
o pagamento de 39,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€117,80, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €96,21 e o pagamento de 5 horas
de subsídio nocturno no valor de €5,13.
287. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2014 a ré fez constar
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o pagamento de
43 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €127,43, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €106,33 e o pagamento de 4,75 horas de subsídio nocturno
no valor de €4,87.
288. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 38 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€112,61, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €92,04 e o pagamento de 4,75
horas de subsídio nocturno no valor de €4,87.
289. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2014 a ré fez constar
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o pagamento de
38 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €112,61, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €92,42 e o pagamento de 4,75 horas de subsídio nocturno no
valor de €4,87.
290. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 3 horas extra com acréscimo de 25%, no valor de €15,39, o
pagamento de 0,25 horas extra com acréscimo de 37,5% no valor de €1,41, o
pagamento de 72,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €214,11,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €183,26 e o pagamento de 21,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €22,31.
291. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 1,5 horas extra com acréscimo de 25% no valor de €7,69, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o pagamento de
49,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €147,43, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €126,84 e o pagamento de 15 horas de subsídio nocturno
no valor de €15,39.
292. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2014 a ré fez
constar o pagamento de 33,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€100,02, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €82,44 e o pagamento de 5,75
horas de subsídio nocturno no valor de €5,90.
293. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o
pagamento de 46 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €136,32, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €136,32 e o pagamento de 5 horas de subsídio
nocturno no valor de €5,13.
294. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o
pagamento de 33,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €98,53,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €125,10 e o pagamento de 4 horas de
subsídio nocturno no valor de €4,10.
295. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 40 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€118,54, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €148,17 e o pagamento de 5 horas
de subsídio nocturno no valor de €5,13.
296. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2015 a ré fez constar
o pagamento de 44,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€131,87, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €166,12 e o pagamento de 5,25
horas de subsídio nocturno no valor de €5,39.
297. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2015 a ré fez constar
o pagamento de 16 horas em folgas e feriados no valor de €97,83, o pagamento de
37,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €110,39, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €142,21 e o pagamento de 4,5 horas de subsídio nocturno
no valor de €4,62.
298. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 40 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€118,54, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €148,17 e o pagamento de 5 horas
de subsídio nocturno no valor de €5,13.
299. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2015 a ré fez constar
o pagamento de 16 horas em folgas e feriados no valor de €94,83, o pagamento de
47 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €139,28, o pagamento de
“Sup. D.” no valor de €182,40 e o pagamento de 5 horas de subsídio nocturno no
valor de €5,13.
300. No recibo de vencimento do autor e relativo a Agosto de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 3,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €21,54,
o pagamento de 0,25 horas extra com acréscimo de 75% no valor de €1,80, o
pagamento de 74,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €221,52,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €295,22 e o pagamento de 23 horas de
subsídio nocturno no valor de €23,59.
301. No recibo de vencimento do autor e relativo a Setembro de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 1,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €9,23,
o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,41, o pagamento de
51,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €153,36, o pagamento
de “Sup. D.” no valor de €209,52 e o pagamento de 15 horas de subsídio nocturno
no valor de €15,39.
302. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 0,5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €3,08,
o pagamento de 39,25 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€116,31, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €149,63 e o pagamento de 7,75
horas de subsídio nocturno no valor de €7,95.
303. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 0,25 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €1,54,
o pagamento de 39,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€117,80, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €147,37 e o pagamento de 5 horas
de subsídio nocturno no valor de €5,13.
304. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2015 a ré fez
constar o pagamento de 32,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€96,31, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €120,65 e o pagamento de 4 horas
de subsídio nocturno no valor de €4,10.
305. No recibo de vencimento do autor e relativo a Janeiro de 2016 a ré fez
constar o pagamento de 16 horas em folgas e feriados no valor de €94,83, o
pagamento de 30,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €91,13,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €121,04 e o pagamento de 3,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €3,33.
306. No recibo de vencimento do autor e relativo a Fevereiro de 2016, além do
mais, a ré fez constar o pagamento de 28 horas de tempo de disponibilidade diurno
no valor de €83,35, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €106,24 e o pagamento
de 4 horas de subsídio nocturno no valor de €4,12.
307. No recibo de vencimento do autor e relativo a Março de 2016 a ré fez
constar o pagamento de 3,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de
€23,18, o pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,63, o
pagamento de 0,25 horas trabalhadas em dias de descanso no valor de €2,23, o
pagamento de 28 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €83,35, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €110,02 e o pagamento de 3,75 horas de
subsídio nocturno no valor de €3,86.
308. No recibo de vencimento do autor e relativo a Abril de 2016 a ré fez constar
o pagamento de 2,75 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €17, o
pagamento de 31,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €94,51,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €120,84 e o pagamento de 4 horas de
subsídio nocturno no valor de €4,12.
309. No recibo de vencimento do autor e relativo a Maio de 2016 a ré fez constar
o pagamento de 4 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €24,73, o
pagamento de 30,5 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €90,79, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €115,80 e o pagamento de 4,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €4,38.
310. No recibo de vencimento do autor e relativo a Junho de 2016 a ré fez
constar o pagamento de 5 horas extra com acréscimo de 50%, no valor de €30,91, o
pagamento de 28 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €83,35, o
pagamento de “Sup. D.” no valor de €107,28 e o pagamento de 4 horas de subsídio
nocturno no valor de €4,12.
311. No recibo de vencimento do autor e relativo a Julho de 2016 a ré fez
constar, além do mais, o pagamento de 24,5 horas de tempo de disponibilidade
diurno no valor de €72,93, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €92,96 e o
pagamento de 3,75 horas de subsídio nocturno no valor de €3,86.
312. No recibo de vencimento do autor e relativo a Outubro de 2016 a ré fez
constar o pagamento de 4 horas extra com acréscimo de 50% no valor de €24,73, o
pagamento de 0,75 horas extra com acréscimo de 75% no valor de €16,23, o
pagamento de 22,75 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de €67,72,
o pagamento de “Sup. D.” no valor de €87,09 e o pagamento de 3,25 horas de
subsídio nocturno no valor de €3,35.
313. No recibo de vencimento do autor e relativo a Novembro de 2016 a ré fez
constar o pagamento de 6,25 horas extra com acréscimo de 50% no valor de
€38,64, o pagamento de 2,25 horas extra com acréscimo de 75% no valor de
€16,23, o pagamento de 32 horas de tempo de disponibilidade diurno no valor de
€95,25, o pagamento de “Sup. D.” no valor de €123,45 e o pagamento de 4,25
horas de subsídio nocturno no valor de €4,38.
314. No recibo de vencimento do autor e relativo a Dezembro de 2016 a ré fez
constar o pagamento de 8,25 horas extra com acréscimo de 50% no valor de €51, o
pagamento de 3 horas extra com acréscimo de 75% no valor de €21,64, o
pagamento de 8 horas em folgas e feriados no valor de €47,63, o pagamento de 1
hora trabalhada em dia de descanso no valor de €8,93, o pagamento de 36,75 horas
de tempo de disponibilidade diurno no valor de €109,39, o pagamento de “Sup. D.”
no valor de €142,54 e o pagamento de 5,25 horas de subsídio nocturno no valor de
€5,41.
315. No ano 1990, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de €897,84 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
316. No ano 1991, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.032,51 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
317. No ano 1992, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.167,19 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
318. No ano 1993, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.279,42 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
319. No ano 1994, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.355,73 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
320. No ano 1995, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.409,30 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
321. No ano 1996, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.571,21 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
322. No ano 1997, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.511,36 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
323. No ano 1998, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.548,77 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
324. No ano 1999, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.661,00 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
325. No ano 2000, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.661,00 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
326. No ano 2001, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.720,83 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
327. No ano 2002, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.807,68 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
328. No ano 2003, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias e
subsídio de natal, a quantia de € 1.848,84 correspondente ao salário base e
diuturnidades.
329. No ano 2004, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.260,68 correspondente ao salário base e diuturnidades.
330. No ano 2005, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.310,68 correspondente ao salário base e diuturnidades.
331. No ano 2006, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.340,44 correspondente ao salário base e diuturnidades.
332. No ano 2007, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.340,44 correspondente ao salário base e diuturnidades.
333. No ano 2008, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.367,38 correspondente ao salário base e diuturnidades.
334. No ano 2009, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.391,50 correspondente ao salário base e diuturnidades.
335. No ano 2010, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.391,50 correspondente ao salário base e diuturnidades.
336. No ano 2011, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.407,48 correspondente ao salário base e diuturnidades.
337. No ano 2012, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.407,48 correspondente ao salário base e diuturnidades.
338. No ano 2013, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.422,44 correspondente ao salário base e diuturnidades.
339. No ano 2014, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.422,44 correspondente ao salário base e diuturnidades.
340. No ano 2015, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.422,44 correspondente ao salário base e diuturnidades.
341. No ano 2016, a R. pagou ao A. a título de férias, subsídio de férias, a
quantia de € 1.428,80 correspondente ao salário base e diuturnidades.
- 342.O A. é sócio do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal.
- 343.A R. é uma organização empresarial com mais de 300 trabalhadores.
- 344.A R. exerce a atividade de transporte público rodoviário de passageiros, realizando serviços regulares, serviços regulares especializados e serviços ocasionais.
- 345.No que concerne ao serviço de carreiras a R. exerce a sua atividade com predominância na região do Algarve e, em especial, em Portimão.
- 346.A atividade da ré no segmento dos transportes regulares é marcada pela concentração de meios humanos e materiais em dois períodos distintos do dia, entre as 6h30 e as 10h00 correspondente às deslocações casa/emprego e o segundo entre as 16h30 e as 20h30 que corresponde às deslocações emprego/casa.
- 347.No setor dos transportes ocasionais a atividade da ré é sazonal, com especial incidência no período de maio a outubro e reduzindo nos restantes meses.
- 348.A partir de maio de 2009 pagamento dos períodos disponibilidade passou a ser feito sob a designação de “T. Disp.”, que é a forma abreviada de designar “Tempo de Disponibilidade”.
- 349.A R. organiza a atividade diária do A. e dos demais motoristas por escalas. As escalas de serviço são comunicadas aos motoristas – e também ao A. –, em regra, com pelo menos um dia de antecedência.
- 350.Quando afetos ao serviço de carreiras o horário de trabalho dos motoristas é fixado por referência a uma chapa de serviço.
- 351.As chapas de serviço mencionam, além do mais, as horas de início e do termo da jornada de trabalho, os intervalos de descanso e os serviços de transporte que o trabalhador deve assegurar, com indicação dos respetivos horários.
- 352.As chapas de serviço estão afixadas nos vários locais de trabalho para consulta dos motoristas.
- 353.Pela consulta das escalas e das chapas os motoristas da R., incluindo o A., ficam logo a saber a que horas iniciarão e terminarão o trabalho diário, em que período gozarão o intervalo de descanso, quais os serviços de transporte que deverão realizar e quaisquer outra tarefas que lhes sejam exigidas.
- 354.Pela consulta da chapa os motoristas da R., incluindo o A., também ficam logo a saber em que períodos do dia, para além do intervalo de descanso, não terão qualquer tarefa atribuída, de condução ou outra.
- B)APRECIAÇÃO
B1) Pagamento nas férias e subsídios de férias e de Natal de outras quantias além da retribuição base e diuturnidades
O que está em causa é apurar se as diversas quantias recebidas pelo trabalhador, além da retribuição base e diuturnidades, são regulares e periódicas, constituem contrapartida pelo trabalho prestado e integram o conceito de retribuição para o efeito de serem contempladas nas férias e subsídios de férias e de Natal.
O artigo 82.º da LCT, prescrevia:
1 - Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
2 - A retribuição compreende a remuneração de base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie.
3 - Até prova em contrário, presume-se constituir retribuição toda e qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador.
Os artigos 249.º do CT de 2003 e 258.º do CT de 2009, mantém este conceito jurídico de retribuição.
O Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, vigente até à data da entrada em vigor do CT de 2003, prescrevia no art.º 2.º n.º 1 que os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil e no art.º 6.º que a retribuição correspondente ao período de férias não pode ser inferior à que os trabalhadores receberiam se estivessem em serviço efetivo e deve ser paga antes do início daquele período (n.º 1), e que além desta retribuição os trabalhadores têm direito a um subsídio de férias de montante igual ao dessa retribuição (n.º 2 do mesmo artigo).
O art.º 255.º do CT de 2003 prescrevia que:
1. A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.
3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente nos casos previstos no n.º 6 do artigo 217.º
O art.º 264.º do CT de 2009 prescreve que:
1. A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
O Decreto-Lei n.º 88/96, de 03-07, estendeu o subsídio de Natal à generalidade dos trabalhadores. Excetua os trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que regulem especificamente o subsídio de Natal (n.º 2), exceto se tais instrumentos de regulamentação coletiva previrem a concessão do subsídio de Natal com um valor inferior a um mês de retribuição, caso em que a prestação será devida neste montante (n.º 3).
O art.º 254.º n.º 1 do CT de 2003, prescrevia que o trabalhador tinha direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano e corresponde ao art.º 263.º n.º 1 do CT 2009, que é idêntico.
O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido reiteradamente, nomeadamente Acórdão de 30.03.2017[10], que:
1 - A retribuição é constituída pelo conjunto de valores (pecuniários ou em espécie) que a entidade empregadora está obrigada a pagar regular e periodicamente ao trabalhador como contrapartida da atividade por ele desenvolvida, dela se excluindo as prestações patrimoniais do empregador que não sejam a contraprestação do trabalho prestado.
2 – Considera-se regular e periódica e, consequentemente, passível de integrar o conceito de retribuição, para os efeitos de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal, a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de atividade do ano (onze meses).
3 - Face ao cariz sinalagmático do contrato de trabalho, a regularidade e periodicidade não constitui o único critério a considerar, sendo ainda necessário que a atribuição patrimonial constitua uma contrapartida do trabalho e não se destine a compensar o trabalhador por quaisquer outros fatores.
4 – Destinando-se o subsídio de prevenção a compensar o trabalhador pela sua disponibilidade, no seu domicílio, para eventual execução de serviços exclusivamente no âmbito da reparação inadiável de avarias, não o recebendo se tiver que prestar atividade, caso em que lhe é pago o trabalho suplementar ou o trabalho noturno, e provando-se também que o subsídio de condução se destina a compensar o trabalhador pela especial penosidade e risco decorrente da condução de veículos automóveis, os mesmos, porque não constituem a contrapartida da prestação de trabalho, não integram o conceito de retribuição, não tendo, por isso, que ser considerados para cálculo da retribuição das férias e dos subsídios de férias e de Natal”.
O aqui relator tem dissentido da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça acabada de referir, na parte em que exige que as prestações para serem regulares e periódicas devem ser pagas durante todos os meses de atividade, ou seja, 11 meses, se excluirmos o mês de férias do trabalhador.
Entende o aqui relator que a melhor interpretação seria aquela que não se ativesse apenas a esse critério rígido, mas sim à dinâmica da situação concreta sem necessidade de que o pagamento ocorresse sempre e em todos os casos durante todos os meses do ano em quem o trabalhador presta trabalho.
Todavia, tendo em conta a reiteração unânime desta jurisprudência pelo Supremo Tribunal de Justiça, a qual vem, aliás, a ser seguida maioritariamente pelos tribunais da Relação, incluindo o da Relação de Évora, entendemos que não se justifica manter a divergência interpretativa.
Embora o aqui relator vencido entenda, salvo o devido respeito pelo entendimento contrário, que a sua interpretação é a que consubstanciaria maior proximidade à realidade de cada caso concreto, por uma questão de uniformidade da jurisprudência, certeza e segurança do Direito, passará a seguir a jurisprudência unânime do Supremo Tribunal de Justiça e dos seus pares nesta Relação.
Assim, para apurar se as prestações auferidas pelo trabalhador, aqui autor, a título de horas extra (trabalho suplementar), trabalho noturno, tempo de disponibilidade e subsídio noturno, integram o conceito de retribuição, há que apurar se foram pagas 11 meses em cada ano e se constituem contrapartida pela prestação de trabalho. Só poderão ser incluídas nos montantes a pagar a título de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal se estiverem reunidas estas duas condições.
Está provado que:
- “9.O A. auferia mensalmente quantias pecuniárias a título de retribuição de base, diuturnidades, subsídio de agente único, trabalho suplementar, subsídio noturno, refeições, tempo de disponibilidade e suplemento de disponibilidade.
- 10.Desde 1/02/1990 até à caducidade do contrato, a solicitação da ré, o autor prestou trabalho para lá do seu horário normal de trabalho diário.
- 11.Desde 1/02/1990 até à caducidade do contrato, a solicitação da ré, o autor prestou trabalho noturno”.
Está ainda provado que o autor recebeu da empregadora as quantias constantes dos recibos de vencimento, conforme factos provados nos pontos 12 a 314, acima transcritos.
Analisados os factos provados, verificamos que a quantia a título de trabalho noturno foi paga ao autor pelo menos 11meses nos anos de 1994, 1995 a 1998 e 2000 a 2008.
A quantia a título de horas extra foi paga ao autor pelo menos 11 meses nos anos de 1991 a 1996 e 1998 a 2008.
A quantia a título de tempo de disponibilidade dia foi paga ao autor pelo menos 11 meses nos anos de 2010 a 2016.
A quantia a título de subsídio noturno foi paga ao autor pelo menos em 11 meses nos anos de 2010 a 2016.
A quantia a título de “Sup D” foi paga ao autor pelo menos 11 meses nos anos de 2010 a 2016.
As quantias pagas a estes títulos pela ré ao autor têm caráter regular e periódico nos anos que referimos, pois foram pagas em pelo menos 11 meses em cada um dos desses anos.
O pagamento do trabalho suplementar tem a ver com a contrapartida específica da prestação de trabalho e o trabalho noturno tem a ver com a maior penosidade pela prestação de trabalho à noite, também como contrapartida específica.
Daí que integrem o conceito de retribuição para efeitos de pagamento nas férias e nos subsídios de férias e de Natal (este último apenas até ao ano de 2003, inclusive). O autor tem direito a que as quantias pagas a este título sejam também pagas nas férias e nos subsídios de férias, relativamente aos anos acima referidos, e no Subsídio de Natal até ao ano de 2003, conforme, aliás, é pedido.
Quanto às quantias pagas a título de tempo de disponibilidade diurno, subsídio noturno e Sup D, não está concretizado nos autos qual a razão de ser do seu pagamento e a que se destinam.
Recai sobre o trabalhador o ónus da prova do recebimento de determinada quantia de forma regular e periódica e recai sobre o empregador a prova de que a quantia em causa não constitui contrapartida da prestação de trabalho, ou seja, retribuição. Os factos provados e os recibos de vencimento não explicitam a relação causal.
Tempo de disponibilidade sugere um período de tempo em que o trabalhador está disponível para prestar trabalho caso seja chamado.
O art.º 197.º do CT de 2009 prescreve que considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no número seguinte.
Há que distinguir entre disponibilidade com total liberdade para se ausentar para onde o trabalhador entender sem autorização da empregadora e disponibilidade sem poder sair do local de trabalho.
Na primeira hipótese, o trabalhador está disponível e é paga essa disponibilidade, mas tal não é como contrapartida pela prestação de trabalho. O que é paga é a disponibilidade para prestar e caso seja chamado é-lhe pago o trabalho respetivo como tempo de trabalho.
Na segunda hipótese, o trabalhador não é livre de se ausentar do local de trabalho e permanece aí permanentemente à disposição do empregador. Não se trata neste caso de disponibilidade livre, mas sim de tempo de trabalho em que está sob as ordens, direção e fiscalização da empregadora, pelo que nesta situação o trabalhador está adstrito à prestação de trabalho e o pagamento a este título integra a retribuição[11].
Recai sobre a empregadora o ónus de alegar e provar os factos integradores dos factos impeditivos do direito do autor (art.º 342.º n.º 2 do CC). No caso, alegar os factos relativos à relação substancial que justifica o pagamento da quantia a título de tempo de disponibilidade diurno, pelo que ficamos sem saber se aquela quantia era paga pela disponibilidade no local de trabalho ou fora dele.
A empregadora, aqui ré, não alegou os factos que justificam o pagamento ao trabalhador das quantias referidas nos recibos de vencimento a título de tempo de disponibilidade diurno, subsídio noturno e Sup D, donde resulta que não elidiu a presunção de que constituem retribuição.
A decisão que obteve vencimento, salvo o devido respeito, confunde a prova da prestação de trabalho suplementar para o efeito de ser assim reconhecido e pago, com o recebimento de determinadas prestações regulares e periódicas a que a empregadora atribui determinado nome nos recibos de vencimento, mas que se desconhece a causa.
O trabalhador não vem alegar e pedir que lhe seja reconhecida a prestação de trabalho suplementar. O autor vem alegar que recebeu determinadas quantias, nomeadamente a título de trabalho suplementar e noturno, de forma regular e periódica, mas que a ré não as teve em conta, como devia, quando lhe pagou as férias e os subsídios de férias e de Natal e, por isso, vem a tribunal pedir que lhe sejam pagas, como resulta inequivocamente dos artigos 10.º a 14.º da petição inicial, que se transcrevem: “10) O A. auferia mensalmente quantias pecuniárias a título de retribuição de base, diuturnidades, subsídio de agente único, trabalho suplementar, subsídio noturno, refeições, tempo de disponibilidade e suplemento de disponibilidade, sendo as duas (2) últimas uma forma que a R. acobertou para acondicionar o pagamento do trabalho suplementar.
- 11)A R. durante toda a relação laboral que manteve com o A., desde 01 de fevereiro de 1990 até à data da caducidade do contrato, sempre pagou as retribuições relativas a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, por valor igual à retribuição de base e diuturnidades, excluindo do conjunto destas retribuições, as outras prestações regulares e periódicas que pagou ao longo de cada ano (trabalho extraordinário e noturno).
- 12)Desde 01 de fevereiro de 1990 até à caducidade do contrato, a solicitação da R., o A. prestou regularmente trabalho suplementar, ou melhor dizendo, trabalho para lá do seu horário normal de trabalho diário.
- 13)Desde 01 de fevereiro de 1990 até à caducidade do contrato, a solicitação da R., o A. prestou regularmente trabalho noturno.
- 14)A partir de Março de 2009, o trabalho suplementar prestado pelo A., passou a ser pago pela R., uma parte como trabalho suplementar, o restante como tempo de disponibilidade e suplemento de disponibilidade”.
O autor alega na petição que as quantias recebidas destinavam-se a pagar trabalho suplementar e noturno. O nome que consta do recibo não nos diz nada quanto à razão de ser do seu pagamento e nada se provou quanto à razão de ser do pagamento destas quantias. Só está provado que o autor recebeu da ré empregadora determinadas quantias constantes dos recibos, mas não se provou qualquer facto com vista a apurar o que visavam pagar.
O autor provou que recebeu determinadas quantias, pelo que, verificada a sua regularidade e periodicidade, cabia à empregadora ilidir a presunção de que constituem retribuição.
Assim, o trabalhador beneficia da presunção de que constituem retribuição, nos termos do art.º 258.º n.º 3 do CT de 2009 (e normas jurídicas equivalentes dos diplomas legais anteriores que já referimos que também estabeleciam a mesma presunção), pelo que devem ser pagas nas férias e nos subsídios de férias, relativos a todos os anos em que foram pagas.
Relativamente ao subsídio de Natal, só está em causa o pagamento até 2003 e o autor não recebeu estas quantias de forma regular e periódica até esta data.
As quantias pagas pela ré ao autor a título de folgas/feriado ou dia de descanso são ocasionais, pelo que não têm caráter retributivo, em face da falta de regularidade e periocidade, o mesmo ocorrendo com a quantia paga a título de disponibilidade noturna.
Temos assim, que o autor tem direito ao pagamento nas férias e nos subsídios de férias das quantias que lhe foram pagas a título de trabalho noturno nos anos de 1994 a 1998 e 2000 a 2008; a título de horas extra nos anos de 1991 a 1996 e 1998 a 2008; a título de tempo de disponibilidade dia nos anos de 2010 a 2016; a título de subsídio noturno nos anos de 2010 a 2016 e a título de “Sup D” nos anos de 2010 a 2016 e ao pagamento no subsídio de Natal das quantias recebidas a título de trabalho noturno nos anos de 1994 a 1998 e 2000 a 2003, e a título de horas extra nos anos de 1991 a 1996 e 1998 a 2003.
As quantias pagas em escudos serão convertidas em euros, à taxa de conversão de 200,482.
Nesta conformidade, quanto a estas questões, julgaria a apelação parcialmente procedente nos termos acima exarados.
Concluiria que: tendo o trabalhador provado que recebeu determinadas quantias pecuniárias 11 meses durante o ano, cabe ao empregador provar que não constituem contrapartida da prestação de trabalho, sob pena de se presumir que integram a retribuição.
Pelo exposto, julgaria a apelação procedente parcialmente e condenaria a ré a pagar ao autor nas férias e nos subsídios de férias as quantias que lhe foram pagas a título de trabalho noturno nos anos de 1994 a 1998 e 2000 a 2008; a título de horas extra nos anos de 1991 a 1996 e 1998 a 2008; a título de tempo de disponibilidade dia nos anos de 2010 a 2016; a título de subsídio noturno nos anos de 2010 a 2016 e a título de “Sup D” nos anos de 2010 a 2016 e ao pagamento no subsídio de Natal das quantias recebidas a título de trabalho noturno nos anos de 1994 a 1998 e 2000 a 2003, e a título de horas extra nos anos de 1991 a 1996 e 1998 a 2003, acrescidas dos juros de mora, à taxa legal em cada momento, desde a data em que deveriam ter sido colocadas à disposição do autor até pagamento.
Évora, 19 de dezembro de 2019.
Moisés Silva (relator inicial, vencido)