0223237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0223237
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Conflito de competência, Juízo cível
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036031
Nr Documento: RP200303180223237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d788c4a6a75707980256d2d0026de06
Sumário
A competência para a tramitação dos autos de expropriação por utilidade pública - em que o respectivo valor seja superior ao da alçada da Relação - cabe, no caso destes autos, à 8ª Vara Cível do Porto, e não ao 4º Juízo Cível (1ª Secção), também do Porto.