I- O acórdão dos árbitros, em expropriação por utilidade pública, é uma verdadeira decisão, sujeita a preclusão.
II- Fixado o preço fica o expropriante obrigado a pagá-lo, salvo se impugnar a decisão arbitral.
III- Não sendo impugnada, a decisão arbitral constitui caso julgado, tendo as partes que a respeitar e cumprir.