98S345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S345
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Dever de lealdade, Dever de zelo e aplicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037258
Nr Documento: SJ199905050003454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/278e0c2b8884c9a8802568fc003bb4de
Sumário
A enumeração feita no n. 2 do artigo 9 da LCCT tem carácter meramente exemplificativo. Ao trabalhador que ocupa um lugar em que pratica actos em nome e por conta da entidade patronal é exigível um acentuado grau de diligência e correcção. Se esse trabalhador rasura uma factura de produtos que comprou para a entidade patronal, por forma a que dela conste uma quantia superior àquela que pagou, esse comportamento, violador do dever de lealdade, constitui justa causa de despedimento.