I- Para apresentação de requerimento de redução de sisa prevista no art. 38 do CSisa, a Rte só tem acesso ao prazo dilatado previsto no art. 115/3 e 15/1 se a aquisição tributada assume a forma de venda judicial prevista no art. 883 do CPC.
II- O que não ocorre em caso de compra e venda extrajudicial de imóveis ou quando o acto ou o facto translativo em que se fundou a decisão administrativa para firmar a anterioridade desse acto ou facto em relação à apresentação do pedido de redução de taxa é a transmissão fiscal representada pela tradição do imóvel.
III- Aquela referida apresentação de pedido deve anteceder o facto translativo referido nos arts. 47 e preceder a liquidação, nos termos do art. 15, sob pena de indeferimento.
IV- As decisões administrativas interpretativas ou de execução de leis não podem alterar ou inovar o conteúdo das leis que executam.