I- O erro de cálculo, o erro de escrita e o erro de expressão são modalidades de erro obstáculo ou erro na declaração, caracterizando-se por a vontade do declarante se formar correctamente, com perfeito conhecimento de todas as circunstâncias susceptíveis de influirem na sua formação, sucedendo que, ao transmitir-se a vontade se diz coisa diferente da que se quer dizer, representando um erro que acontece na formulação da vontade.
II- A inexactidão em que se traduz o erro de cálculo tem que revelar-se pelo teor da declaração emitida, não integrando esse erro o depósito de rendas feito com referência a determinado período de tempo mas que não respeita integralmente ao período de mora do locatário.