I- O princípio constitucional de que "a trabalho igual corresponde salário igual", assenta na identidade de funções e em igual qualidade e quantidade do trabalho prestado.
II- Provando-se nos autos que entre o Autor e o trabalhador- -paradigma não há identidade de funções, pois ambos têm categorias profissionais diversas e exercem tarefas diferentes (o Autor, as de entregador de ferramentas, e o paradigma, as de servente), não sendo iguais nem a quantidade, nem a qualidade do trabalho prestado por cada um, não vinga a tese propugnada pelo Autor.
III- Dado que a Ré pratica salários superiores aos salários mínimos previstos na contratação colectiva aplicável,
é lícito às empresas distinguir alguns trabalhadores, em relação a outros (mesmo que estes sejam de categoria profissional hierarquicamente superior), tendo em conta o seu valor, a sua dedicação ao serviço e o seu maior empenho no desenvolvimento do trabalho, entre outros factores.