0233200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0233200
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035018
Nr Documento: RP200301230233200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f3a7aa83fad14f880256cf000386ecd
Sumário
Para que seja decretada a providência cautelar de embargo de obra nova necessário é que tenha existido uma efectiva ofensa ao direito do requerente, que tal ofensa já esteja consumada, ainda que a mesma apenas ameace causar prejuízo.