Descritores:Execução fiscal, Legitimidade passiva, Agente de trafego, Taxa de armazenagem, Portos do douro e leixões
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas.
000667
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas.
Referências Legais
Legislação Nacional
D 20842 DE 1932/01/23 ART20 N4 PAR1.
DL 26747 DE 1936/07/06 ART36 ART40.
DL 26747 DE 1936/07/06 NA REDACÇÃO DO DL 432/75 DE 1975/10/14 ART38 ART39 ART41 ART42.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART176 B G.