000667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000667
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade passiva, Agente de trafego, Taxa de armazenagem, Portos do douro e leixões
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Teles , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013860
Nr Documento: SA219761027000667
Data de Entrada: 08/01/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87610b0b572c7f6c802568fc00371018
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas.