9610297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9610297
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena, Pena acessória, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018139
Nr Documento: RP199605299610297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43d0210843b6eda98025686b0066cf87
Sumário
I - Para o crime de condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 1,51 g/l, na forma dolosa, justifica-se a fixação da pena de multa em 60 dias, dado estarmos perante um arguido que se mostra profissionalmente integrado, sem antecedentes que o desfavoreçam e que produziu confissão integral e sem reservas, sendo de fixar em 45 dias a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir considerando ainda a particular necessidade da licença de condução na vida de relação e profissional do arguido.