96A158 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A158
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Declaração, Prazo, Documento particular, Força probatória, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030427
Nr Documento: SJ199606040001581
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLII PAG304.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f8aee11b9f89cc7802568fc003b239d
Sumário
I - A vontade de subrogar deve ser expressamente declarada, até ao momento do cumprimento da obrigação. II - A declaração de recebimento é contrária aos interesses do declarante, pois implica a extinção do seu crédito; mas é igualmente incontroverso que a declaração de sub-rogação não afecta em nada os direitos do declarante.