030950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030950
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00038107
Nr Documento: SA119930804030950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81366b7c724315db802568fc0038e00e
Sumário
I - Não existe nulidade resultante de omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser resolvida, nos termos do artigo 660 n. 2 do C.P.Civil. II - Quando, no incidente de suspensão de eficácia de acto administrativo, o Tribunal de Recurso tenha decidido a questão com base em motivos diferentes dos que serviram de alicerce à decisão da 1 instância, não tem o respectivo acórdão que se pronunciar quando à bondade dos fundamentos desta, porque prejudicados pela decisão proferida no Tribunal "ad quem".