0072982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0072982
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Causa de pedir, Legitimidade passiva, Actualização da indemnização, Ampliação do pedido, Provas, Admissibilidade, Respostas aos quesitos, Omissão
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012354
Nr Documento: RL199307010072982
Indicações Eventuais: V SERRA IN PROVAS BMJ N110 PAG61. A VARELA IN RLJ ANO115 PAG124.
A VARELA IN MAN PROC CIV 2ED PAG134 PAG281 PAG356 PAG357 PAG652.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae442ede0ec19947802568030001d59b
Sumário
I - A causa de pedir, nos acidentes de viação, é complexa, pelo que, invocando-se a culpa fica, implícitamente, alegado o risco; II - Fica assegurada a legitimidade da ré, mulher do condutor, accionado com base na culpa, desde que o autor alegue, na petição inicial, que o veículo, conduzido por este, era propriedade daquela, que, por sua vez, detinha a direcção efectiva do mesmo veículo e que este também era utilizado no seu interesse; III - É admissível a ampliação do pedido, nos termos do n. 2 do art. 273 do CPC, para fazer face à erosão monetária; IV - Salvas as excepções legais, o juiz não pode recusar os meios de prova que as partes pretendam produzir, mas poderá fazê-lo logo que o considere despiciendos para formar a sua convicção; V - A omissão da resposta a qualquer quesito não pode ser colmatada na sentença e, se incidir sobre matéria relevante para a decisão da causa, implica a anulação do julgamento;