9820655 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9820655
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Despacho, Revogação, Caução, Perda
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026585
Nr Documento: RP199906229820655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9591cb7e93ad4208025686b00673372
Sumário
I - A perda da caução, a que se refere o n.3 do artigo 13 do Código das Expropriações, é a sanção para a inércia da entidade expropriante que não afecta o bem, no prazo de dois anos, ao fim que motivou o acto expropriativo. II - Sendo revogado o despacho de expropriação, cessou toda a possibilidade de afectação do bem expropriando ao fim que determinou a expropriação, pelo que não há lugar à perda da caução prestada a favor do dono de tal bem.