067471 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067471
ACORDAO
Descritores: Inventario, Herança, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003543
Nr Documento: SJ197810260674712
Referência Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45bbb81d4b86eb25802568fc003969a0
Sumário
I - A fixação da hierarquia dos sucessiveis, a determinação dos efectivamente chamados, a definição dos seus direitos, são feitas pela lei do tempo do obito. II - As normas constitucionais não tem qualquer vocação de retroactividade. III - O disposto no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da Lei Fundamental, mas so posteriormente partilhadas.